• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Desportivo  #Notícias

Atletas conseguem vitória importante na briga contra Receita Federal

21 de dezembro de 2020

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu vitória a uma longa briga entre atletas e Receita Federal. A disputa era pra saber se atletas podem ou não abrir empresas para receber pela cessão dos direitos de imagem. O STF disse que sim.

O Supremo determinou que é constitucional a previsão da Lei nº 11.196/2005, também conhecida como ‘Lei do Bem’, que concede incentivos fiscais à prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas (art. 129). Diante da decisão, não só atletas, como também artistas, médicos, publicitários e outros profissionais liberais que abrem empresas para receber o pagamento pelos serviços – direito de imagem e palestras – conseguiram um precedente, que será descartado em caso de fraude.

“A decisão do STF pacifica uma questão controvertida há 15 anos, pois mesmo amparados por um dispositivo legal, os atletas constituíam empresas para recebimento de valores relacionados a direito de imagem, por exemplo, mas mesmo assim era autuados pelo fisco sob a alegação de fraude. Com esta decisão, o STF declara a constitucionalidade do art.129 da Lei 11.196/05 que permite a prestação de serviços intelectuais, artísticos, culturais mediante através de pessoa jurídica unipessoal”, disse Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Um dos grandes debates envolvendo a ‘Lei do Bem’ era se o art. 129 é ou não constitucional. Nele, fica permitido a abertura de empresas por pessoa física para a prestação de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.

Mas atenção: texto prevê que se for constatado desvio de finalidade da atividade empresarial ou confusão patrimonial entre os bens do profissional e da empresa, resultará na desconsideração da pessoa jurídica. Em casos como esse, os bens pessoais dos sócios correm o risco de serem penhorados para que os débitos sejam pagos.

“A postura contestadora do Fisco é importante, mas somente nos casos em que houver comprovação de que o atleta faz uso da empresa de forma irregular. O que não pode e não deve mais ser tolerado é a presunção (infundada) de que toda empresa de atleta que faz uso da sua imagem é uma estrutura irregular. Essa foi a clara mensagem passada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Rafael Marcondes, advogado especializado em Direito Tributário.

A ministra do STF e relatora do caso, Cármen Lúcia, considerou o artigo 129 da Lei 11.196/05 constitucional, citando a decisão de 2018 em que o Supremo autorizou a terceirização e a uma parte da Constituição Federal que trata a liberdade de iniciativa como fundamento.

“A regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”, disse Cármen Lúcia ao proferir seu voto.

Para Mauricio Corrêa da Veiga, a decisão proferida pelo STF na última sexta-feira, 11 de dezembro, “reforçará o argumento de profissionais como jogadores e atletas contra a Receita Federal”.

Vale destacar que o direito de imagem tem natureza civil e está previsto na Constituição Federal e no art. 87-A da Lei Pelé (Lei 9.615/98): “direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo”.

Segundo a advogada Débora Ferrareze, especializada em Direito Tributário e Trabalhista, “ainda que atletas tenham regramento específico pelo artigo 87-A da Lei Pelé em relação ao contrato de trabalho, se faz necessário destacar que prestação de serviço é diferente de relação de emprego. Uma vez constatados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, os órgãos fiscalizadores tem o dever de notificar a fraude. Se observados os ditames da legislação vigente, os riscos serão minimizados”.

Vários atletas foram autuados de maneira pesada pela Receita nos últimos anos. Entre eles estão: os jogadores Neymar e Alexandre Pato, o tenista Gustavo Kuerten e o apresentador de TV Ratinho. Dados apresentados pela Receita Federal apontam que, desde 2003, pelos 405 atletas (e também artistas) foram autuados em razão da acusação de criação de empresas ‘fictícias’ para o recebimento de serviços prestados e direitos de imagem.

Talvez o caso mais conhecido seja o de Neymar. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as empresas NR Sport & Marketing, N&N Consultoria Esportiva e N&N Administração de Bens, teriam sido criadas com o objetivo exclusivo para o jogador ser remunerado pelo Santos Futebol Clube e viabilizar a transferência para o Barcelona, com a única finalidade de pagar menos tributos.

A fiscalização costuma alegar vantagem econômica ilegal pelo recolhimento de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro obtido. Já nas autuações fiscais, é cobrado 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de outras taxas como contribuições previdenciárias.

Em números, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é de 27,5%, enquanto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivale a metade desse percentual. A simples existência de uma pessoa jurídica não é caracterizada como fraude, no entanto, a Receita Federal está atenta, sendo necessário a comprovação de que empresa é ativa.

Fica comprovado fraude quando a instituição/empresa da pessoa jurídica tiver o objetivo exclusivo de camuflar o pagamento de salário. Nesses casos, é aplicada uma multa em valor dobrado, que aumenta de 75% para 150%, acarretando em autuações milionárias.

Fonte: Leiemcampo. Acesso em: 17/12/2020.

Últimas Publicações

Justiça Federal anula registro de desenho industrial de modelo clássico da Grendene
INPI atualiza Tabela de Retribuições: entenda os impactos e como se preparar para as novas taxas a partir de agosto de 2025
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ
Condomínio e construtora indenizarão criança por acidente em escada de piscina
Juíza de MT aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras
Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR