O debate sobre a reformulação da jornada de trabalho no Brasil alcançou o centro gravitacional do Congresso Nacional, pautado por uma forte pressão social pelo fim da escala 6×1. Contudo, no ambiente corporativo, a urgência é outra: a preservação da viabilidade operacional e a manutenção da segurança jurídica. É nesse cenário que ganha relevância a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2026), de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN). Longe de ser uma mera reação burocrática, o projeto surge como uma alternativa técnica indispensável, deslocando o eixo da discussão da rigidez da lei para a maleabilidade do mercado e elegendo a liberdade de negociação como caminho para preservar a atividade econômica.
A espinha dorsal dessa contraproposta reside no fortalecimento das convenções coletivas e dos acordos bilaterais, partindo da premissa de que Brasília não consegue enxergar as especificidades de cada balcão. Setores intensivos em mão de obra, como o comércio de rua, bares e restaurantes, operam sob uma lógica de sazonalidade e margens estreitas.
Ao sugerir a ampliação do banco de horas para compensação em até um ano, o projeto tenta blindar as empresas contra os picos de demanda. O argumento de Marinho toca na ferida que o empresariado mais teme: o custo operacional instantâneo em setores de margem apertada, onde uma mudança drástica de teto salarial e de horas poderia inflacionar a folha, resultando em demissões ou no empurrão inevitável de trabalhadores para a informalidade.
No entanto, o pragmatismo econômico defendido pela oposição esbarra em gargalos estruturais e na histórica assimetria de forças nas relações laborais brasileiras. Enquanto os defensores da proposta argumentam que o aumento da produtividade deve anteceder qualquer redução de jornada, críticos apontam que a descentralização excessiva pode fragilizar o trabalhador na mesa de negociação, pulverizando direitos em nome de uma suposta autonomia individual.
O embate deixa de ser meramente técnico e passa a ser sobre qual modelo de bem-estar social o país deseja adotar.
Esse antagonismo agora se materializa nos corredores do Legislativo. De um flanco, caminha a ala que apoia o teto de 40 horas semanais — tese que ganhou tração com a PEC da deputada Erika Hilton. Do outro, o bloco da oposição tenta emplacar a produtividade como moeda de troca.
O próximo lance desse xadrez político está nas mãos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde a PEC 12/2026 aguarda relatoria, sob a expectativa de um possível apensamento das duas propostas para que tramitem juntas. Se a unificação pode enriquecer o diagnóstico do problema, por outro corre o risco de paralisar o debate em um cabo de guerra ideológico sem vencedores claros.
Olhando para o horizonte, o desfecho dessa disputa sinalizará muito mais do que o desenho das escalas de trabalho nos próximos anos. O Congresso se encontra diante de uma encruzilhada civilizatória: calibrar a urgência por qualidade de vida de uma força de trabalho exaurida sem asfixiar a sobrevivência financeira das pequenas e médias empresas, que sustentam o PIB.
Se a rigidez excessiva pode gerar o desemprego, a flexibilização irrestrita pode aprofundar a precarização. A resposta que o Parlamento dará a esse dilema definirá se o futuro do trabalho no Brasil será pautado pelo consenso produtivo ou pelo agravamento do abismo social.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe de Direito Digital do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.






