O Flamengo ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com Medida Inominada com pedido de tutela de urgência para poder escalar o atleta Reinier na partida contra o Avaí, pela Série A do Campeonato Brasileiro, e que a CBF libere o registro do jogador no sistema “Gestão Web” até o julgamento final da Medida. O pedido foi encaminhado ao Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, que determinou o prazo de 24h para manifestação da CBF e a inclusão da Medida em pauta para julgamento nesta sexta, dia 6, em sessão do Pleno.
Na Media Inominada o Flamengo afirma que a CBF remeteu a Federação de Futebol do Rio de Janeiro o ofício de convocação do atleta Reinier para integrar a Seleção Brasileira Sub-17 no sábado, dia 17 de agosto, às 21h15, porém o ofício só foi pela FFERJ na segunda, dia 19, data em que foi encaminhado ao clube.
Conforme consta no ofício a convocação seria para o período de 01/09/2019 a 12/09/2019 para disputar três partidas: Coreia do Sul (06/09), Inglaterra (08/09) e Austrália (10/09).
De acordo com o Flamengo uma série de motivos confirma a não obrigatoriedade da liberação do jogador pelo clube:
Não observação e cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência para a convocação e apresentação do atleta;
Ofício enviado irregularmente aos dirigentes do Flamengo, às 21h15, de sábado, e não no email da presidência do clube (email institucional de comunicação pelas entidades);
Ofício enviado pela FERJ somente no expediente do dia 19/08/2019, que é a via adequada segundo determina o artigo 77, VI , do Estatuto da CBF;
A presente convocação se refere a amistoso de equipe SUB-17, quando a obrigatoriedade de cessão dos atletas em amistosos refere-se a tão somente aos jogos das equipes A das confederações nacionais, durante a janela de “data FIFA”;
Mesmo que desnecessário o argumento, já que se trata de equipe SUB-17, importante ressaltar que a convocação em data FIFA para jogar pela equipe A somente obrigaria o clube para disputa de 2 partidas, mas a presente convocação indica três partidas amistosas.
Após recebimento do ofício, o Flamengo enviou ofício à CBF informando que , infelizmente, tendo em vista diversas circunstâncias, inclusive a convocação de três atletas para a equipe A da CBF, bem como atletas lesionados e com a não obrigatoriedade, não poderia liberar Reinier para os jogos da Seleção SUB-17.
O clube verificou ainda que o registro de Reinier não está liberado no sistema da CBF e, em contato com dirigentes e funcionários da CBF foi informado que a entidade não faria a desconvocação do atleta.
Por essa razão, o Flamengo ingressou com a Medida Inominada no STJD, com pedido de tutela de urgência, a fim de obter a liberação do atleta no sistema “Gestão Web” da CBF para poder escalar Reinier na partida contra o Avaí sem risco de decorrer contra o clube qualquer infração disciplinar na Série A do Campeonato Brasileiro.
Recebida a Medida, o Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, determinou abertura de vista urgente para que a CBF se manifeste sobre o pedido no prazo de 24h. O Presidente determinou ainda a inclusão da Medida Inominada na pauta desta sexta, dia 6, em sessão itinerante que será realizada no Brasil Futebol Expo. Na mesma pauta está a Medida Inominada do Vasco que pede a liberação do atleta Talles Magno. A ideia é que o tema seja debatido e definida a matéria em colegiado.
Fonte: STJD. Acesso em: 05/09/2019.