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#Direito Desportivo  #Notícias

Chelsea é punido pela Fifa e só poderá voltar a contratar em junho de 2020

25 de fevereiro de 2019

O Chelsea foi punido pela Fifa e está proibido de fazer contratações pelas próximas duas janelas.

O órgão máximo do futebol mundial descobriu que o clube está violando regras para assinar com jogadores que têm menos de 18 anos de idade. Agora, os Blues terão de ficar fora do mercado em junho de 2019 e janeiro de 2020.

O Chelsea também fui multado em 460 mil libras esterlinas (R$ 2,25 milhões), além de ter recebido um prazo de 90 dias para “regularizar a situação dos jogadores envolvidos”.

Em janeiro, foi confirmada a investigação da Fifa sobre a forma como o Chelsea tem negociado para fechar contratos com mais de 100 jogadores, todos com menos de 18 anos.

O jornal britânico The Guardian revelou que a entidade encontrou 29 violações do Artigo 19, que trata das infrações mais graves relacionadas aos registros de menores. Para resolver a questão, os Blues podem ter de abrir mão dos atletas contratados de forma irregular.

A regra da Fifa diz que clubes não podem contratar jogadores estrangeiros com menos de 18 anos, exceto nos casos em que os pais dos atletas se mudaram para o país de destino por motivos não ligados ao futebol – ou nas situações em que clube e jogadores estão a menos de 50km da fronteira do país de origem do jovem.

A exceção da Fifa se aplica para transferências de atletas entre 16 e 18 anos feitas dentro da União Europeia.

A resposta do Chelsea é de que, de todos os jogadores apontados, somente alguns assinaram contratos com o clube. Outros passaram apenas por testes. O time ainda pode apelar ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) para tentar reverter a situação.

Além disso, a Fifa também puniu a Football Association – Federação Inglesa de futebol – pelas violações no regulamento de transferências. A FA foi multada em 390 mil libras esterlinas (R$ 1,91mi) e terá de regularizar o registro de jogadores estrangeiros e menores de idade em até seis meses.

Fonte: ESPN. Acesso em: 22/02/2019.

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