O Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, indeferiu na noite desta quarta, dia 30 de janeiro, o pedido de liminar e extinguiu o Mandado de Garantia solicitado pelos clubes Grêmio e Internacional. No despacho, Paulo Salomão esclareceu ainda a comercialização de ingressos nos jogos do Campeonato Gaúcho em que as equipes são visitantes e cumprem a punição imposta pelo STJD.
Após analisar os pedidos dos clubes, o Presidente do STJD destacou que toda a cadeia de fatos alegada pelos clubes foi impetrada no dia 22 de janeiro um dia após decisão monocrática do Auditor e quando muito ultrapassado o prazo previsto na legislação processual para o seu ajuizamento, visto que o processo que puniu os clubes com afastamento das torcidas organizadas foi julgado em 8 de junho de 2018.
Paulo Salomão destacou ainda que “não se pode admitir o presente Mandado de Garantia, já que impetrado quando já havia se operado a decadência do direito de fazê-lo” e que todas as decisões que seguiram nos autos foram decorrentes da primeira e no mesmo sentido. Ainda segundo o Presidente do STJD, o Mandado de Garantia não é o meio processual disponível para o pedido de impedimento do Auditor relator do processo.
Sobre a dúvida na venda de ingressos dos clubes mandantes em jogos que Grêmio e Internacional são visitantes, Paulo Salomão esclareceu:
“A dificuldade dos Impetrantes de demonstrarem a suposta ilegalidade e teratologia nas decisões objurgadas, passam decerto, pelo fato de que na realidade, não deveria haver qualquer dúvida, sendo estéril a polêmica criada, quando se percebe da leitura dos autos, que a punição foi lançada e não poderia ultrapassar, por evidente, sobre a pessoa das agremiações sancionadas, razão pela qual, ressoa lógico, que os Clubes punidos não fazem jus à sua carga de ingressos nas partidas; mas não se pode impedir que o Clube Mandante, que não foi parte do processo, coloque à venda todas as entradas disponíveis, não se devendo outrossim, proibir o ingresso de torcedores comuns nas praças desportivas, mesmo com as vestes que façam referência ao seu Time de predileção, contanto que não ostentem qualquer tipo de material ligado às Torcidas Organizadas”, despachou o Presidente.
Fonte: STJD. Acesso em: 30/01/2019.