• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Jovens Talentos
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Destaques  #José Mazuquelli  #Propriedade intelectual

Caso Jacquin: estar em segmentos diferentes afasta a violação de marca?

13 de agosto de 2026

Uma recente disputa envolvendo o restaurante do chef Érick Jacquin e a marca Président, pertencente ao Grupo Lactalis, trouxe novamente ao debate os limites do princípio da especialidade no Direito Marcário e a possibilidade de reconhecimento de concorrência desleal mesmo quando as empresas envolvidas atuam em segmentos distintos.

O caso teve início após a B.S.A., empresa integrante do Grupo Lactalis e titular de diversos registros da marca Président perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, identificar a utilização da expressão por um restaurante em São Paulo. O estabelecimento utilizava inicialmente o nome “Président” e posteriormente passou a adotar a denominação “Les Présidents”.

A empresa ajuizou ação buscando impedir a utilização da marca e obter indenização pelos prejuízos decorrentes da conduta. Em primeira instância, o restaurante foi condenado a se abster do uso da expressão, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais e de indenização por danos materiais, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação.

O princípio da especialidade impediria o conflito?

Um dos principais argumentos apresentados pelo restaurante foi o de que as empresas atuariam em segmentos econômicos distintos.

Enquanto a titular da marca Président comercializa principalmente produtos alimentícios, como queijos, manteigas e outros derivados lácteos, o restaurante atua na prestação de serviços gastronômicos.

A discussão envolve o chamado princípio da especialidade, segundo o qual a proteção conferida pelo registro de uma marca está, em regra, relacionada aos produtos ou serviços por ela identificados. Isso significa que sinais semelhantes podem, em determinadas circunstâncias, coexistir quando destinados a mercados suficientemente distintos e incapazes de gerar confusão ou associação pelo consumidor.

No entanto, a divisão formal dos produtos e serviços em classes não encerra essa análise.

No caso envolvendo a marca Président, o TJSP considerou que, embora as partes comercializem produtos e serviços distintos, existe afinidade evidente entre os respectivos ramos de atuação, uma vez que ambos estão inseridos no setor de alimentação e se dirigem a um público consumidor comum.

A decisão demonstra que a análise de um conflito marcário não deve se limitar à pergunta sobre se duas marcas estão registradas na mesma classe. É necessário avaliar também a proximidade existente entre os mercados, os produtos e serviços envolvidos e, principalmente, a possibilidade de o consumidor estabelecer uma associação entre as empresas.

A identidade visual também foi considerada pelo Tribunal

Outro ponto relevante do julgamento foi a forma como a marca era apresentada ao público.

O Tribunal não considerou apenas a coincidência existente em torno da expressão “Président”. Ao comparar os sinais utilizados pelas partes, o acórdão destacou também a semelhança visual entre eles, inclusive com a utilização das mesmas cores, vermelho e dourado.

A própria decisão reproduziu os logotipos lado a lado e concluiu que a proximidade entre os elementos nominativos e visuais aumentava a possibilidade de confusão ou associação pelos consumidores.

Esse aspecto é particularmente importante porque a proteção de uma marca não se limita necessariamente à reprodução literal de seu nome. Dependendo das circunstâncias, a composição gráfica, as cores, a apresentação comercial e outros elementos distintivos também podem ser relevantes para verificar se determinado sinal se aproxima indevidamente de uma marca anterior.

E o que o INPI havia decidido?

A controvérsia também passou pela esfera administrativa.

O sócio do restaurante havia requerido perante o INPI o registro da marca mista “Président” para serviços enquadrados na classe 43, que abrange, entre outras atividades, serviços de alimentação e restaurantes.

O pedido, contudo, foi indeferido pelo INPI justamente em razão da existência de registro anterior da marca Président, com fundamento no artigo 124, XIX, da Lei nº 9279/96, que impede o registro de reprodução ou imitação de marca alheia registrada quando houver possibilidade de confusão ou associação.

Esse elemento também foi considerado pelo TJSP ao analisar a utilização do sinal pelo estabelecimento.

Quando existe aproveitamento parasitário?

A decisão avançou ainda sobre outro tema relevante para a proteção das marcas: o aproveitamento parasitário.

De maneira geral, a prática ocorre quando determinado agente procura se beneficiar da reputação, do prestígio ou da força distintiva construída por outra empresa, aproximando sua própria atividade de elementos capazes de remeter o consumidor a uma marca já consolidada.

No julgamento, o TJSP considerou que a conjugação das circunstâncias do caso, anterioridade dos registros, afinidade entre os segmentos, utilização da mesma expressão e proximidade entre as identidades visuais, caracterizava não apenas violação marcária, mas também concorrência desleal e aproveitamento parasitário da reputação da marca.

A conclusão é relevante porque demonstra que a proteção conferida pelo Direito Marcário não se restringe às situações em que duas empresas comercializam exatamente o mesmo produto ou prestam exatamente o mesmo serviço.

O que deve ser analisado é o contexto concreto em que os sinais são utilizados e se essa utilização pode provocar confusão, associação indevida ou permitir que uma empresa se beneficie da reputação construída por outra.

O que o caso ensina para as empresas?

A decisão envolvendo a marca Président reforça a importância de uma análise preventiva antes da escolha e do lançamento de uma nova marca.

Uma pesquisa de disponibilidade não deve se limitar à identificação de marcas exatamente iguais dentro da mesma classe. Dependendo do caso, é necessário investigar registros semelhantes, mercados relacionados, elementos gráficos e possíveis zonas de afinidade entre produtos e serviços.

Da mesma forma, o registro perante o INPI deve ser compreendido como parte de uma estratégia mais ampla de proteção dos ativos de propriedade intelectual da empresa.

O caso demonstra, sobretudo, que estar em classes ou segmentos diferentes não significa, necessariamente, estar suficientemente distante para afastar um conflito marcário.

Quanto maior a proximidade entre os mercados e os elementos utilizados na apresentação das marcas, maior a necessidade de avaliar o risco de confusão, associação indevida e eventual aproveitamento da reputação construída por terceiros.

Para as empresas, a mensagem é clara: a marca não é apenas um nome ou um registro. É um ativo empresarial, e sua escolha, utilização e proteção devem fazer parte da estratégia do negócio.

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Últimas Publicações

Cliente permanece em restaurante 40 minutos após fechamento e registro viraliza; o que fazer nesses casos
Caso Jacquin: estar em segmentos diferentes afasta a violação de marca?
Nestlé também está de olho na Bauducco

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Cliente permanece em restaurante 40 minutos após fechamento e registro viraliza; o que fazer nesses casos
O verdadeiro superpoder do Homem-Aranha: como a propriedade industrial transforma personagens em ativos bilionários
Multas da NR-1 suspensas pelo STF: Alívio temporário ou armadilha para as empresas?
O fim da escala 6×1 e as consequências para o setor empresarial
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 – Ed. Le Monde - 16°andar - conj. 1602, Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR