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Gomes Altimari Advogados
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#Destaques  #Direito Empresarial  #Direito Societário  #Planejamento Sucessório  #Túlio Barros

Morte das companhias: 70% das empresas familiares brasileiras fecham as portas na primeira transição por tratar sucessão como tabu

28 de agosto de 2026

Embora representem a base da economia brasileira, as empresas familiares carregam uma vulnerabilidade invisível e silenciosa: o tabu em torno da própria continuidade. Dados do SEBRAE revelam uma estatística alarmante: apenas 30% das empresas familiares no Brasil conseguem atravessar com sucesso a primeira transição geracional. O principal motivo para essa alta taxa de mortalidade corporativa não é a falta de mercado ou de faturamento, mas sim o adiamento sistemático do planejamento sucessório.

De acordo com especialistas em governança e direito societário, a sucessão é frequentemente evitada por razões psicológicas profundas. O fundador, muitas vezes, enxerga a empresa como uma extensão da sua própria identidade, operando sob uma negação velada da própria mortalidade. Esse apego emocional gera uma resistência velada à profissionalização, paralisa o negócio e impede a preparação adequada de herdeiros sob a ilusão de que “haverá tempo futuro para planejar”.

Segundo Túlio Marco Gonçalves Barros, sócio da área de direito societário da Gomes Altimari Advogados, a sucessão empresarial é sistematicamente adiada por razões psicológicas profundas. “O fundador muitas vezes nega que ‘chegará a hora’ de passar o bastão, agindo como se a empresa fosse imortal ou como se ele próprio fosse indispensável. Existe um apego emocional intenso, pois o negócio é uma extensão da identidade do empreendedor. Soltar o controle significa confrontar a própria mortalidade. Essa resistência paralisa a empresa, impede a devida preparação dos sucessores e aumenta drasticamente o risco de uma crise institucional quando a saída do comando acaba sendo forçada por fatores biológicos ou de mercado.”, explica.

Uma avalanche de riscos: paralisia e prejuízos milionários

A procrastinação na hora de desenhar a transição de comando cobra um preço altíssimo. Quando a saída do fundador ocorre de forma repentina, seja por morte ou incapacidade de saúde , a empresa é jogada em um vácuo de liderança que afasta clientes, paralisa operações e força tomadas de decisões precipitadas.

Sem regras do jogo preestabelecidas, o cenário mais comum no mercado brasileiro é a eclosão de litígios custosos entre herdeiros. Especialistas alertam que disputas judiciais sucessórias podem arrastar-se por 10 a 20 anos nos tribunais, chegando a consumir entre 30% e 50% de todo o patrimônio construído em honorários e custas processuais. No calor do conflito, empresas que valiam dezenas de milhões de reais têm seu valor de mercado reduzido a um terço.

A raiz dessas brigas quase sempre reside na colisão entre as expectativas dos herdeiros e a falta de governança. Enquanto um filho deseja reinvestir o caixa para crescer, outro pode exigir a distribuição imediata de dividendos. Mágoas familiares antigas e favoritismos percebidos costumam explodir quando não há papéis claros separando quem será CEO, quem atuará apenas como conselheiro e quem deverá ser indenizado para deixar o negócio.

A confusão patrimonial e o mito da “Holding Universal”

Outro erro estrutural crônico nas empresas de controle familiar é a mistura entre o patrimônio pessoal dos sócios e o caixa da empresa. Como muitas começam pequenas, os fundadores mantêm uma mentalidade proprietária, compartilhando contas bancárias e negligenciando a contabilidade separada. No momento da sucessão, a falta de distinção clara sobre o que é herança física e o que é propriedade da empresa gera um ambiente perfeito para a desconfiança mútua e severos riscos fiscais.

Para solucionar esse nó, muitas famílias recorrem ao mercado jurídico atrás de uma “solução milagrosa”, gerando uma mitificação em torno das Holdings Familiares. Especialistas alertam que a holding é uma excelente ferramenta para centralizar a propriedade de múltiplas empresas e otimizar tributos, mas ela não opera milagres. Uma holding mal estruturada, implementada em uma família repleta de conflitos não resolvidos e sem um acordo de acionistas que dite as regras, serve apenas para criar burocracia e adicionar camadas de complexidade jurídica ao problema.

“As holdings familiares são frequentemente mitificadas no Brasil como uma solução universal, sob a crença de que ela resolverá todas as dores e reduzirá impostos automaticamente. Na realidade, ela é apenas uma ferramenta entre várias. Uma holding sem regras claras de governança é apenas burocracia e pode até piorar os conflitos, criando camadas adicionais de complexidade. Além disso, confundir o patrimônio pessoal com o empresarial é um gatilho perigoso. Quando chega a hora da herança e não está claro o que pertence à empresa e o que é da família, a continuidade do negócio é severamente ameaçada por riscos tributários e legais estruturais.”, explica Túlio.

Caso a meritocracia aponte que nenhum dos herdeiros possui as competências técnicas necessárias para o cargo de liderança, a governança corporativa cumpre seu papel mais nobre: preparar a transição para um CEO de mercado externo, mantendo a família protegida na posição de acionista por meio de uma holding.

“A governança corporativa é o antídoto definitivo para os conflitos familiares porque ela estabelece a separação crucial entre afeto e negócio, impedindo que discussões de corredor contaminem as decisões da companhia. No entanto, o padrão de mercado mostra que as empresas buscam assessoria jurídica tarde demais, geralmente em caráter de emergência após uma fatalidade ou quando o litígio já está instaurado. O custo de um planejamento preventivo estruturado, que une acordos de acionistas, conselhos e regras claras de competência, sendo uma fração mínima se comparado ao estrago financeiro e reputacional de uma disputa judicial”, finaliza Tulio

O divisor de águas entre as empresas que cruzam gerações e as que entram em colapso resume-se à capacidade da liderança atual de enfrentar conversas difíceis, profissionalizar processos e entender que o papel do jurídico não é o de um combatente de litígios de última hora, mas sim o de um arquiteto preventivo de riscos.

FONTE: VAREJO S.A

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