A estreia da terceira temporada de House of the Dragon coloca a franquia derivada de Game of Thrones mais uma vez no centro das discussões culturais e do mercado de entretenimento. Mas, para além das disputas sucessórias, dos dragões e dos conflitos políticos na tela, o retorno da série acende um alerta importante sob a perspectiva jurídica: como as obras ficcionais deixaram de ser apenas entretenimento para se transformarem em ativos estratégicos de altíssimo valor econômico?
Hoje, a sustentabilidade de grandes produções depende de estruturas sofisticadas de Propriedade Intelectual. Poucas franquias traduzem de forma tão clara a intersecção entre criatividade, branding e gestão de ativos intangíveis quanto o universo criado por George R. R. Martin. O que começou nas páginas dos livros expandiu-se para séries de TV, produtos licenciados, experiências imersivas, jogos eletrônicos, vestuário e colecionáveis.
Para que esse ecossistema bilionário funcione sem sobressaltos, a proteção jurídica precisa atuar em múltiplas camadas.
A primeira delas é o Direito Autoral. As obras literárias originais (A Song of Ice and Fire e Fire & Blood) são criações protegidas que abrangem personagens, enredos e cenários. A adaptação audiovisual feita pela HBO exige contratos e autorizações específicas, que viabilizam a expansão desse universo para além dos livros.
No entanto, a dimensão econômica da franquia vai muito além do direito autoral. Para consolidar o fenômeno global, foi necessária uma estratégia de marcas robusta, garantindo exclusividade sobre o imaginário de Westeros.
Chama a atenção, por exemplo, a atuação da HBO perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial no Brasil. A empresa buscou o registro de diversas expressões ligadas à série, como: “House of The Dragon”; “A Casa do Dragão”; “Game of Thrones”; “Iron Throne”; “Mother of Dragons”; “Khaleesi”; e “Winter is Coming”.
Esse movimento mostra que a proteção jurídica não se limita ao título principal da obra. Frases marcantes, nomes de personagens e bordões que entram para o vocabulário popular passam a exercer uma função distintiva no mercado. Elementos da narrativa ganham relevância econômica própria, justificando sua tutela como marcas.
Na prática, essa proteção permite que a titular dos direitos celebre contratos de licenciamento lucrativos e, ao mesmo tempo, tenha ferramentas sólidas para combater a pirataria, as falsificações e o aproveitamento parasitário por terceiros que tentam pegar “carona” no sucesso da franquia.
O caso de House of the Dragon reflete uma mudança profunda no mercado contemporâneo. O valor de uma obra audiovisual não está mais restrito à audiência da noite de domingo; ele reside na capacidade de transformar narrativas em ativos licenciáveis que geram identificação emocional e conectam comunidades de consumo.
A Propriedade Intelectual, portanto, deixou de ser um mecanismo meramente defensivo para se tornar o coração estratégico da economia criativa. O sucesso de uma grande franquia não depende apenas de contar uma boa história, mas sim da habilidade de identificar, proteger e monetizar os ativos intangíveis que surgem dela.
A terceira temporada de House of the Dragon estreou oficialmente no dia 21 de junho de 2026, na HBO e na Max, reafirmando, dentro e fora das telas, o poder de transformar fantasia em um dos negócios mais valiosos do mundo atual.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.






