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Gomes Altimari Advogados
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#Daniel Barros  #Destaques  #Direito Trabalhista

O debate sobre a PEC do fim da escala 6×1: O que muda de verdade para quem opera em regime 12×36?

10 de junho de 2026

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a reformulação da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 continua avançando no Congresso. Enquanto o grande público foca no comércio e no varejo, um setor estratégico acompanha os desdobramentos com atenção redobrada: o de Facilities, Logística e Segurança, onde a escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) é o coração da operação.

Com o texto final fixando o novo teto constitucional em 40 horas semanais (com dois dias de descanso semanal), como ficam as empresas que dependem de cobertura ininterrupta?

O X da questão: A matemática da escala 12×36

O relatório aprovado propõe a redução gradual da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. É aqui que acende o sinal amarelo para o setor de Facilities:

  • Como funciona hoje: Quem trabalha em regime 12×36 cumpre 48 horas em uma semana e 36 horas na outra. Isso gera uma média quinzenal de 42 horas semanais — o que respeita perfeitamente o limite atual de 44 horas.
  • O nó com a nova lei: Como a média da escala 12×36 é de 42 horas, ela ultrapassa o novo teto definitivo de 40 horas. Além disso, na semana em que o colaborador trabalha 4 dias (48 horas), o limite semanal é superado logo de largada.

Os impactos práticos e a “válvula de escape” para Facilities

Se por um lado a redução da jornada exige adequações, o texto final trouxe uma salvaguarda vital para os setores que prestam serviços essenciais e contínuos:

  • O papel dos Acordos e Convenções Coletivas: Para evitar o colapso de postos que não podem parar (como portarias, vigilância e limpeza hospitalar), a PEC permite expressamente que convenções coletivas criem regimes diferenciados de compensação.
  • Distribuição no mês-calendário: Na prática, as empresas de Facilities poderão manter as escalas de cobertura 24/7, desde que as folgas extras sejam balanceadas e distribuídas ao longo do mês para que a média final não ultrapasse o limite legal.
  • Gestão de Custos e Transição: O projeto prevê uma transição (caindo para 42 horas nos primeiros meses e chegando a 40 horas após um ano). Mesmo com a compensação, os RHs e gestores operacionais precisarão de um controle rigoroso de escalas para evitar passivos trabalhistas e horas extras indesejadas.

O que as empresas devem fazer agora?

O avanço da PEC deixa claro que a flexibilização e a eficiência na gestão de escalas serão as competências mais valiosas para o setor de serviços nos próximos anos.

O foco das empresas de terceirização e Facilities agora deve ser o fortalecimento das negociações sindicais e o investimento em tecnologia de ponto e planejamento de turnos. A segurança jurídica do setor dependerá diretamente de acordos coletivos bem estruturados.

A modernização das relações de trabalho é um caminho sem volta. O desafio do setor de Facilities será desenhar soluções que equilibrem o bem-estar e o descanso do colaborador com a sustentabilidade financeira dos contratos.

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br

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