A 9ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para suspender a obrigação de divulgação dos relatórios de igualdade salarial, conforme previsto em decreto assinado pelo presidente Lula. A informação foi divulgada pelo jornalista Ancelmo Gois, do ‘O Globo’.
A entidade, presidida por Ednaldo Rodrigues, alegou que as normas extrapolam os limites da lei que trata de igualdade salarial entre homens e mulheres, ao impor exigências que comprometeriam a privacidade empresarial e a livre concorrência.
A União contestou a competência da Justiça Federal para julgar o caso, defendendo que a matéria deveria ser analisada pela Justiça do Trabalho. Contudo, o magistrado rejeitou essa tese.
Com a decisão desta semana, a CBF e suas filiais ficam desobrigadas de divulgar os relatórios em seus sites e redes sociais, além de ficarem isentas de penalidades previstas pelos normativos questionados. A União ainda pode recorrer da sentença.