• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Empresarial  #Notícias

Lei que muda quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada é sancionada

27 de setembro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, nesta quarta-feira (21/9) a Lei 14.451/2022, que altera o Código Civil de 2002 para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076. A mudança na legislação também já foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, a nomeação de um administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio coloca na empresa), e da maioria simples após a integralização.

Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não integralizado, e de 2/3 após a integralização. O projeto de lei foi de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) com o objetivo de “agilizar a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada”.

A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

O quórum previsto no Código Civil de 2002 era de pelo menos 75% do capital social. A nova norma reduz para maioria simples. As regras da Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo para as empresas se informarem sobre as mudanças.

O advogado Marcelo Sacramone disse à ConJur que a mudança na lei busca destravar algumas deliberações das sociedades limitadas. “Isso permite maior proteção aos interesses da maioria dos sócios e agilidade das sociedades para realizar operações que sejam propícias ao melhor desenvolvimento das respectivas atividades”, disse.

Relator do projeto no Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse que, ao reduzir os quóruns, a lei ajuda a desburocratizar o tipo societário: “O administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade limitada mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social, no caso de capital totalmente integralizado.”

Cesar Amendolara, especialista em Direito Societário e sócio do escritório Velloza Advogados Associados, afirmou que a lei muda completamente a dinâmica das sociedades limitadas.

“Desde a edição do Código Civil em 2002, havia a disposição de que as principais decisões em uma sociedade limitada, ou seja, todas aquelas que impactavam em alteração do contrato social, tinham quórum mínimo de 75% do capital para aprovação”, disse ele. “A nova lei muda esse quórum, equiparando ao da sociedade por ações, que segue a regra da maioria simples. Assim, as alterações no contrato social da sociedade limitada agora podem ser aprovadas por maioria simples, de 50% mais um. Os acordos de sócios que tinham de se formar para se chegar ao quórum agora não serão mais necessários em muitos casos.” Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-set-22/lei-muda-quorum-deliberacao-sociedade-limitada-sancionada. Acesso em: 22/09/2022.

Últimas Publicações

Justiça Federal anula registro de desenho industrial de modelo clássico da Grendene
INPI atualiza Tabela de Retribuições: entenda os impactos e como se preparar para as novas taxas a partir de agosto de 2025
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Justiça Federal anula registro de desenho industrial de modelo clássico da Grendene
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ
Condomínio e construtora indenizarão criança por acidente em escada de piscina
Juíza de MT aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR