O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol determinou na tarde desta quarta, dia 16 de outubro, o arquivamento da Medida Inominada impetrada pelo Flamengo.
A decisão ocorreu após o clube carioca comunicar a perda de objeto da liminar, uma vez que Reinier não foi inserido na lista final de convocados pela CBF para o Mundial Sub-17.
O Flamengo oficiou o STJD na manhã desta quarta informando que, em razão da manifestação da CBF, o clube concordou com a perda do objeto da presente Medida Inominada.
Na manifestação enviada pela CBF o Departamento Jurídico pugna pela extinção da Medida Inominada devido a perda de objeto no pedido do clube e informa que Reinier não foi convocado e não consta na lista final enviada com os atletas que disputarão o Mundial FIFA Sub-17.
Conforme petição encaminhada pelo Flamengo, o Presidente Paulo Cesar Salomão Filho determinou o arquivamento da MI.
Fonte: O Coletivo. Acesso em: 16/10/2019.