O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu parcialmente na tarde desta quarta, dia 11 de dezembro, a liminar solicitada pelo Londrina. Em despacho, Paulo César Salomão Filho determinou que se oficie à CBF para que não seja homologado o resultado da Série B do Campeonato Brasileiro, ao menos dos clubes envolvidos na Medida Inominada, e que a entidade se abstenha de declarar o rebaixamento do Londrina até decisão final do STJD do Futebol. Ainda não há data para julgamento, mas o caso poderá entrar em pauta ainda em 2019.
Confira abaixo parte do despacho:
“Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória, avaliando a questão primo ictu oculi própria da apreciação de um pedido liminar, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo clube requerente.
Desse modo, sem evidenciar qualquer juízo de certeza sobre o mérito da controvérsia, temos que o simples fato de ser recebida e determinado o processamento da medida intentada traz como consequência a necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a medida liminar vindicada, determinando que se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”.
Fonte: STJD. Acesso em: 11/12/2019.