O Corinthians foi multado e teve o técnico Tiago Nunes absolvido em julgamento realizado nesta quarta, dia 26 de agosto. O clube foi multado em R$ 800 por atraso no reinício da partida, enquanto o treinador foi absolvido na denúncia de reclamação desrespeitosa contra a arbitragem. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.
Na súmula da partida contra o Grêmio o árbitro narrou o atraso de dois minutos no retorno da equipe do Corinthians para o segundo tempo e informou ter expulsado o treinador Tiago Nunes por ter xingado a arbitragem.
O treinador participou da sessão virtual de julgamentos e prestou esclarecimentos sobre o fato. “Ouvir falarem dos demais processos é algo pedagógico e nos ajuda a entender como as coisas acontecem no STJD. Não chamei o árbitro do que foi narrado. O VAR acaba criando expectativas em alguns lances. Veio do banco de reserva o chamado. Creio que o árbitro se confundiu e acabou pressionado pela equipe adversária e veio direto a mim me expulsando. O que posso falar com toda franqueza é que a pior pena eu já sofri que foi chegar em casa e explicar para minha filha de quatro anos que o pai foi expulso”, explicou.
Com a palavra, o Subprocurador-geral Glauber Navega sustentou a denúncia. “ A Procuradoria vem ressaltar que o próprio árbitro destacou que foi ofendido e a Procuradoria denunciou no artigo 258. Já há o entendimento mais brando do Procurador que realizou a denúncia. Não há nenhuma prova de quem foi o indicado como autor no banco de reservas. Denúncia mantida e bem enquadrado o fato”, encerrou.
Advogado do Corinthians, João Zanforlin reforçou a tese de que a infração foi cometida por outro integrante que estava no banco de reservas e que acabou na conta do treinador. O defensor acrescentou. “No artigo 206 peço que se aplique o redutor. Quanto ao artigo 258 está no inciso segundo que seria um desrespeito ou uma reclamação. A expressão no contexto não é desrespeito e nem reclamação, mas sim um desabafo. A autoria não é do técnico Tiago Nunes e sim de alguém do banco. Primeira tese é pela absolvição negando a infração do técnico Tiago Nunes. Na segunda tese, caso seja atribuído ao técnico, que seja entendido que as palavras soltas não foram direcionadas”, finalizou.
Relator do processo, o auditor Rodrigo Raposo aplicou multa de R$ 800 ao Corinthians pelo atraso previsto no artigo 206 do CBJD. Em relação ao treinador o auditor sustentou. “Nesse caso me chamou a atenção de que o técnico buscou falar com o quarto árbitro e mostrar quem fez o xingamento. Houve um xingamento contra o árbitro, mas nesse julgamento não foi dito quem fez. O processo tem que andar para frente com as partes dialogando com o objetivo de fazer justiça. Por outro lado, acredito no que foi dito pelo técnico e não consegui ter uma certeza absoluta que partiu do treinador. Vou absolver por não obter prova concreta que comprove taxativamente a autoria, mas gostaria que a defesa indicasse o autor de forma voluntária para que siga os trâmites”, justificou.
Os auditores Éric Chiarello, Cláudio Diniz e Bruno Tavares acompanharam o entendimento e voto do relator.
Ultimo a votar, o presidente da Comissão, auditor Luis Felipe Procópio acompanhou na multa de R$ 800 ao Corinthians pelo atraso e divergiu com relação ao técnico Tiago Nunes. “Nessa situação a gente fica numa saia justa. O treinador vem muito educadamente dizendo que não proferiu. Uma palavra contra a outra e eu tenho que levar em consideração o que foi dito na súmula. Não houve no julgamento nada que pudesse descontruir o que foi narrado na súmula. Aplico a penalidade pedida pela procuradoria no artigo 258, inciso II e converto em advertência”, encerrou o presidente.
Fonte: STJD. Acesso em: 26/08/2020.