A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o atleta Gabriel, ex-jogador do Sport, por não cumprir decisão da Justiça Desportiva. Julgado nesta terça, dia 6 de agosto, Gabriel foi suspenso por 120 dias por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Considerando a legislação brasileira e atualmente atuando no Japão, o cumprimento iniciará quando o atleta retornar ao Brasil. A decisão cabe recurso.
Em janeiro de 2019 o meia Gabriel entrou com uma Notícia de Infração no STJD informando salários atrasados de agosto a dezembro do ano passado, cerca de R$ 900 mil. Após receber a Notícia, a Procuradoria abriu vista e deu prazo de 15 dias para o clube se manifestar e sugeriu, alternativamente, uma audiência conciliatória. A audiência conciliatória foi agendada para o dia 6 de fevereiro, porém Gabriel atualmente joga no Kashiwa Reysol, do Japão e não possui representante legal.
A Procuradoria então ofereceu denúncia ao Sport por descumprimento do parágrafo 2º do artigo 19 do Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A de 2018.
“Art.19 – O clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme compactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 03 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.
Julgado na Comissão Disciplinar, o Sport foi punido com multa de R$ 4,5 mil e perda de três pontos no Brasileiro 2018 e foi determinado que o atleta Gabriel efetuasse o pagamento das custas cartoriais no STJD. O Sport recorreu ao Pleno, mas a decisão foi mantida em última instância.
Sem pagar as custas, Gabriel foi denunciado pela Procuradoria por infração ao artigo 223 do CBJD por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva.
Em julgamento o atleta não enviou defesa. Após analisar os fatos, o relator do processo, Auditor Felipe Diego Barbosa votou para suspender o atleta por 120 dias. O voto foi acompanhado pelos Auditores Sônia Frúgoli, Fernando Cabral Filho e pelo presidente Ivaney Cayres.
Fonte: STJD. Acesso em: 07/08/2019.