As empresas brasileiras poderão ser responsabilizadas por crimes de discriminação de raça, cor, etnia ou religião praticados por seus funcionários ou prestadores de serviços no exercício da função, conforme prevê o Projeto de Lei 5232/20. Se aprovado, o projeto também estabelecerá a punição dos administradores e proprietários dessas organizações que, uma vez tomando conhecimento da conduta criminosa de seus pares na empresa, não ajam para impedi-la.
O projeto de autoria dos parlamentares Fernanda Melchionna, Ivan Valente, Sâmia Bomfim, ambos do PSOL, e outros, foi apresentado em novembro de 2020 e altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “o objetivo é reforçar a prevenção de crimes de preconceito com a previsão de instrumentos mais eficazes de responsabilização penal e civil”.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para deliberação na Câmara dos Deputados.
Fonte: https://www.ibgc.org.br/blog/projeto-de-lei-empresas-respondem-por-preconceito-de-funcionarios. Acesso em: 09/03/2022.