Por entender que a penhora pode inviabilizar a sobrevivência da empresa em período de crise econômica e sanitária, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o bloqueio de até 30% do faturamento de um bar da capital paulista. A medida vale enquanto durar a situação de epidemia da Covid-19.
Após o juízo de primeira instância determinar a penhora para pagamento de uma dívida com um banco, o proprietário do bar recorreu ao TJ-SP alegando dificuldades financeiras decorrentes da epidemia. O estabelecimento teve que fechar as portas por alguns meses e teve queda de faturamento. Assim, alegou que o bloqueio do faturamento poderia comprometer sua sobrevivência.
Os argumentos foram acolhidos, conforme voto do relator, desembargador Edgard Rosa. Ele afirmou que, no caso dos autos, deve ser priorizada a preservação da empresa e citou documentos que comprovam enorme queda no faturamento do bar: R$ 1,8 milhão em abril de 2019 contra R$ 9 mil em abril deste ano. Assim, para Rosa, a penhora do faturamento se revela “irrazoável” e poderá levar ao comprometimento das atividades do bar.
“A atual conjuntura econômico-social, decorrente da pandemia relacionada à Covid-19, constitui situação excepcional que impõe às partes, no espírito de cooperação mútua, a adoção de medidas tendentes ao enfrentamento da crise. É notório que o setor de bares e restaurantes vem sendo um dos mais afetados pelo isolamento imposto pelas autoridades com vistas a impedir a disseminação da doença, diante da impossibilidade de recebimento de público”, afirmou.
Após a retomada das atividades econômicas em São Paulo, “em quadro que propicie maior faturamento”, o relator disse que a penhora poderá ser novamente solicitada pelo banco credor e reexaminada pelo juízo de primeira instância. A decisão do TJ-SP foi unânime.
Processo 2115884-48.2020.8.26.0000
Fonte: Conjur. Acesso em: 21/08/2020.