A juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª vara do RJ, deferiu liminar para determinar que o Facebook adote, no território brasileiro, método de controle de padrão internacional para garantir a exclusão de conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher.
O MPF moveu ACP com pedido de liminar em face do Facebook. O parquet informou que foi apurado, em inquérito civil, ocorrência de comentários misóginos contidos em uma página da rede. O MPF afirmou que, instada a se manifestar, a empresa disse que os conteúdos dos comentários não violavam os termos de serviço e padrões de comunidade do Facebook.
A juíza Federal pontuou que “é sabido que o Facebook tem sido utilizado como instrumento para disseminação de ódio, o que motivou a companhia a adotar medidas de revisão de conteúdo em casos de infração à política de postagem em mensagens que incitam a violência e afrontam minorias”.
A magistrada entendeu que a rede social já vem adotando mecanismos efetivos por meio dos quais consegue detectar temáticas sensíveis, como o discurso de ódio contra as mulheres.
“Fato é que a empresa ré, mesmo após comunicada e ciente na natureza das manifestações discriminatórias nela postadas posicionou-se pela não violação aos termos do serviço que oferece, e deixou de tomar providências quanto às referidas publicações”, assentou a magistrada.
A julgadora considerou que a veiculação de conteúdo ofensivo e de incitação de ódio e violência “ofende a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”, e entendeu ser cabível a adoção imediata por parte da ré de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais que ela já adota em outros países.
“A misoginia é o ódio, o desprezo ou preconceito contra as mulheres, pelo só fato de serem mulheres. A misoginia pode se manifestar por diversas formas: pela discriminação social ou sexual, pela violência física ou psicológica contra a mulher.”
Assim, deferiu parcialmente o pedido de liminar requerido pelo MPF para determinar que o Facebook adote os mesmos métodos de controle de padrão internacional, “por meio de fiscalização automática da rede por inteligência artificial e revisores de conteúdo, para garantir a exclusão tanto dos tópicos divulgados por meio da sua rede social quanto do usuário que as veicular”.
Processo: 5038706-31.2019.4.02.5101
Fonte: Migalhas. Acesso em: 18/06/2019.