A juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª vara Cível de Porto Alegre/RS, julgou improcedente ação coletiva de consumo ajuizada pelo MP/RS contra o Mercado Livre. O parquet alegava que a plataforma comercializava ilicitamente diplomas de conclusão de ensino médio e de cursos profissionalizantes. Para a magistrada, não compete ao Mercado Livre a fiscalização prévia das informações prestadas por terceiros.
Contra a alegação do MP/RS, o Mercado Livre afirmou que apenas disponibiliza seu espaço virtual, sendo os usuários os responsáveis pela publicação dos anúncios que veiculam. Para a empresa, não há possibilidade técnica e operacional de efetuar controle prévio do conteúdo publicado no site.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a empresa atua apenas na disponibilização de espaço virtual para veiculação, por usuários privados, de anúncios de produtos e serviços. Assim, entendeu que ela não tem responsabilidade civil, “porquanto não compete ao provedor a fiscalização prévia das informações prestadas por terceiros, pois esta não é a sua atividade intrínseca”.
A juíza também destacou os meios que a empresa disponibiliza para remover anúncios irregulares, enfatizando que ela faz uso de recursos tecnológicos avançados por meio de sistemas computacionais capazes de reconhecer padrões e se aperfeiçoa, “removendo anúncios considerados irregulares, tais como: drogas, armas, produtos que fazem apologia ao nazismo, produtos relacionados à pedofilia, medicamentos que não podem ser comercializados pela internet, cigarros, dentre outros”.
Processo: 0385940-41.2013.8.21.0001