“Essa semana é especial para a equipe pro bono do escritório. Nós estamos satisfeitos com a resolução publicada no Diário Oficial do Município de Marília em que possibilitou o repasse, em caso excepcional e urgente, de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em favor de entidade que assessoramos, referente a doação dirigida. Após inúmeros pedidos realizados pela equipe do escritório em reuniões perante ao referido órgão, obtivemos aprovação unânime por parte dos membros participantes.”
Alex Sandro Gomes Altimari se referia ao procedimento interno adotado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília para possibilitar a efetivação do repasse de doação dirigida realizada por parte de pessoa física e/ou jurídica às entidades sem fins lucrativos.
As doações realizadas pelos interessados por meio do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescentes são direcionadas aos Fundos Municipais, que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes.
No município de Marília, os valores doados são repassados às instituições legalmente constituídas com projetos aprovados e aptos a receberem as referidas doações do contribuinte tão somente após transcorrer 1 (um) ano, a contar da efetiva doação.
Com a decisão excepcional, a entidade beneficiada receberá a doação dirigida (incentivo fiscal) realizada por parte de uma empresa ainda nos próximos dias, sendo certo que não será necessário aguardar todo o período acima mencionado e previsto pelo CMDCA.
“Trata-se de medida que, além de observar a legislação, demonstra o respeito do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente com as atividades desenvolvidas pelas entidades do município de Marília”, saudou Lucas Colombera, membro da Gomes Altimari Advogados.