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Gomes Altimari Advogados
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#Daniel Barros  #Destaques  #Direito Trabalhista

Brasil Classificado: O que a sua empresa precisa saber sobre o expediente em dias de jogo?

29 de junho de 2026

Com a vitória sobre a Escócia e a consolidação da liderança do Grupo C, a Seleção Brasileira avançou para a fase de mata-mata da Copa. O próximo desafio já está marcado: nesta segunda-feira, às 14 horas.

Para o setor corporativo, o horário comercial levanta uma dúvida recorrente: afinal, as empresas são obrigadas a liberar os colaboradores ou suspender as atividades durante as partidas?

A resposta jurídica é direta: não, não há obrigatoriedade legal.

Do ponto de vista da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais. Trata-se de dias normais de trabalho. Portanto, o poder diretivo do empregador — garantido pelo artigo 2º da CLT — permanece pleno, cabendo à empresa decidir como gerenciar a operação.

Caso a organização opte por dispensar a equipe sem exigir compensação posterior, é importante registrar que essa dispensa ocorre por mera liberalidade do empregador. Ou seja, trata-se de uma concessão voluntária e por conveniência da empresa, e não do cumprimento de um dever legal.

Para as organizações que desejam equilibrar a produtividade com o engajamento da equipe, a legislação oferece caminhos seguros:

  • Manutenção do expediente normal: A empresa pode optar por manter o trabalho regular. Caso o colaborador falte ou se ausente sem autorização expressa, o período poderá ser descontado, ressalvadas as hipóteses de justificativa legal.
  • Dispensa por mera liberalidade: A empresa libera os colaboradores no horário do jogo sem prejuízo da remuneração e sem exigência de reposição de horas, como uma estratégia de clima organizacional.
  • Acordo de compensação (Banco de Horas): É perfeitamente viável liberar a equipe durante o período da partida mediante a celebração de um acordo individual ou coletivo de compensação de jornada, conforme os ditames do artigo 59 da CLT.
  • Transmissão interna: Outra alternativa comum e que mitiga passivos trabalhistas é permitir que os colaboradores assistam ao jogo no próprio ambiente de trabalho, retomando as atividades logo após o apito final, sem prejuízo da jornada contratual.

Antes de definir a estratégia, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos e o jurídico analisem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos (ACT) de cada categoria, pois estes instrumentos podem conter cláusulas específicas e obrigatórias para o período da Copa. A clareza e a previsibilidade na comunicação interna são as melhores ferramentas para evitar ruídos e garantir a segurança jurídica da sua operação. Como a sua empresa planejou o expediente para esta segunda-feira?

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe de Direito Digital do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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