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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Trabalhista  #Notícias

TRT-MG identifica fraude em dispensa para trabalhadora receber seguro-desemprego

3 de março de 2026

A Justiça do Trabalho identificou fraude em uma rescisão contratual e determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação. A decisão é dos julgadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade.

O caso envolve uma faxineira contratada por um hotel, em março de 2024, e dispensada em setembro do mesmo ano. Apesar de os registros da empresa apontarem a dispensa sem justa causa, o empregador alegou que a trabalhadora havia pedido demissão logo após o retorno da licença-maternidade e, por isso, não teria direito aos salários de agosto (objeto da condenação imposta em primeiro grau).

No exame do recurso, o relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, concluiu que houve uma simulação, pela qual o empregador formalizou a dispensa sem justa causa para que a empregada tivesse acesso ao seguro-desemprego.

Nesse sentido, a defesa do hotel registrou: “Pelo que podemos observar no pedido da autora, a mesma foi quem pediu demissão, no entanto, esta pediu ao reclamado para que o mesmo fizesse sua rescisão como demissão sem justa causa, para que a mesma pudesse receber seguro-desemprego. No intuito de ajudar a reclamante e sua filha, o reclamado aceitou as condições da autora, quando, na realidade, deveria aceitar sua demissão por pedido da própria reclamante, no dia do seu retorno da licença-maternidade”.

Para o relator, o acordo ocorrido entre as partes, qual seja, “mandar a autora embora” para ajudá-la, em vez de acatar o pedido de demissão, configura fraude contra as relações de trabalho e pode caracterizar crime. Por esse motivo, além de manter a condenação ao pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo as relativas ao mês de agosto, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração das condutas e adoção de eventuais providências cabíveis.

Não cabe mais recurso dessa decisão. Depois disso, as pessoas envolvidas celebraram um acordo, que foi cumprido. O processo já foi arquivado definitivamente (com informações do TRT-MG).

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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