Quatro entidades da sociedade civil ingressaram com uma ação em que pedem que o STF determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos. Elas afirmam que a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.
De acordo com o CP (art. 128, incisos I e II), o aborto não é passível de punição quando realizado por médico para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Já no julgamento da ADPF 54, em 2012, o STF afastou a criminalização no caso de gestação de feto anencéfalo.
A ação é assinada pela SBB – Sociedade Brasileira de Bioética, pela Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pelo Cebes – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente pela Vida”. Elas reconhecem que o tema é sensível, mas sustentam que a legislação brasileira é clara ao afirmar o dever do Estado de assegurar o aborto nesses casos.
Além das dificuldades de acesso, estrutura e informação, as entidades ressaltam que, neste mês, o ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só realizem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas.
Pelo exposto, pedem que o Supremo ordene que o Poder Executivo, em suas diversas esferas, efetive os direitos fundamentais de vítimas de estupro. “Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita”, ressaltam, citando recentes casos de descumprimento da lei noticiados pela imprensa.
As autoras da ação pedem ao STF que declare a inconstitucionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do ministério da Saúde e do Poder Judiciário, que restrinja a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses previstas no CP e na ADPF 54 ou que imponham burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei.
Outro pedido é que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas, em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público, sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legais.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Processo: ADPF 989
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/368989/stf-entidades-pedem-garantia-de-aborto-em-hipoteses-previstas-na-lei. Acesso em: 01/07/2022.