O governo anunciou nesta quinta-feira que a Shein foi habilitada para participar do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 (R$ 245,82 na cotação desta quinta-feira).
Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal.
A varejista chinesa Shein foi a primeira das grandes empresas de comércio eletrônico a solicitar a adesão ao programa, no início de agosto. Desde então, o pedido estava sendo analisado pelos técnicos da Receita.
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
Além disso, sobre as remessas de qualquer valor será aplicado o ICMS (imposto estadual), em uma alíquota uniforme de 17%. Os tributos são cobrados no ato da compra.
As empresas dentro do Remessa Conforme precisam atender uma série de regras, incluindo a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional.
Além disso, o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão do tributo federal e estadual nos preços.
A Sinerlog (portal brasileiro de compras internacionais) foi o primeiro e-commerce a receber o certificado da Receita Federal, e desde então está com o selo de participante do programa Remessa Conforme.
No fim do mês de agosto, o grupo Alibaba, controlador da AliExpress, foi certificado dentro do Programa Remessa Conforme.
Atualmente, por lei, pessoas físicas podem enviar remessas de até US$ 50 para outras pessoas físicas, em solo brasileiro, sem pagar o imposto de importação na base de 60% sobre o produto ou bem. Exemplos mais populares são presentes enviados para parentes no Brasil
Porém, a Receita vem identificando que parte das empresas de comércio eletrônico estariam burlando a regra ao simularem compras entre pessoas físicas para evitar a tributação.
Nesta semana, o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, apresentou um exemplo das suspeitas de fraude em evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). O Fisco identificou uma suposta pessoa física que enviou em seu nome, para o Brasil, mais de 16 milhões de remessas de itens ou produtos.
Inicialmente, no Ministério da Fazenda, foi levantada a possibilidade de acabar com a regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor inferior a US$ 50 para pessoas físicas e, assim, “fechar a torneira” para que empresas utilizarem essa brecha.
A proposta gerou forte reação nas redes sociais e críticas por eventual impacto no bolso do consumidor. O Ministério da Fazenda voltou atrás a pedido do presidente Lula e, posteriormente, lançou o programa Remessa Conforme.
Veja o que dizem as novas regras:
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
- Sobre as remessas será aplicado o ICMS (imposto estadual), em uma alíquota uniforme de 17%. Os tributos são cobrados no ato da compra.
- A declaração de importação e o pagamento dos tributos deverá ocorrer antes da chegada da mercadoria;
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
Entrada facilitada no país
- As empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país:
- Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
- Encomendas de baixo risco serão liberadas imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionadas para conferência.
- De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
Nova alíquota mínima
O professor de Direito Tributário da UFMG, André Mendes Moreira, lembra que o imposto de importação em 60% é previsto desde a lei nº 3.244, de 1957. Ele avalia que a isenção permitida, para empresa dentro do programa, pode representar uma vantagem em relação às empresas do varejo nacional:
— O programa busca incentivar uma disputa mais justa com as empresas nacionais, mas deve-se reconhecer que a concessão de benefícios fiscais, ainda que mínimos, acabam gerando algumas vantagens para as empresas estrangeiras, caso não seja conjugada com medidas compensatórias para empresas nacionais — diz.
Representantes do varejo nacional criticaram e pressionaram o governo após o anúncio da alíquota do imposto de importação zerada para compras de até US$ 50, no caso das empresas dentro do programa. A avaliação foi uma possível desvantagem às empresas brasileiras que produzem internamente e estão em dia com suas obrigações tributárias no mercado doméstico.
Agora, a Fazenda já admite estudar uma nova alíquota mínima de cobrança para as empresas de comércio eletrônico internacionais, em compras de até U$ 50. O secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, chegou a mencionar um valor aproximado de 20%, mas ressaltou que ainda não está definido. De acordo com ele, a taxa vem sendo sugerida pelas próprias companhias internacionais que procuram se regularizar no Brasil.
Fonte: O GLOBO