A reforma tributária está em andamento. A LC 214 instituiu o IBS e a CBS e alterou a legislação tributária.
Mas, alterará também a vida das empresas e das pessoas? Sim. Porque exigirá uma nova visão da tributação e uma nova formatação dos negócios.
As operações com bens imóveis é um exemplo de como a reforma atingirá negócios e pessoas antes fora da tributação, prescrevendo a elas não só o dever de pagar os novos tributos, como também impondo a elas deveres administrativos antes inexistente.
Pessoas naturais que constroem imóveis, pessoas que compram e vendem imóveis ou que recebem alugueis provenientes de imóveis comerciais ou residenciais, podem ser contribuintes dos novos tributos.
Pessoas naturais que intermedeiam transações com bens imóveis ou que administram bens imóveis são os novos contribuintes e, como tal, devem pagar os novos tributos e cumprir os novos deveres.
A simplificação do sistema tributário parece que será conseguida, mas apenas no futuro, pois o início e a fase de transição são bastantes complexos.
A complexidade tem gerado muitas informações desencontradas, desde as mais singelas até as mais apocalípticas, dividindo a população entre os que estão indiferentes e os que estão apavorados.
🎤 Por isso, numa iniciativa tendente a esclarecer o que é, por enquanto, possível, teremos um ciclo de apresentações abordando operações com bens imóveis. O evento será presencial, gratuito e aberto a todos os interessados.
🗓️ Fiquem atentos para as datas e os locais, pois as vagas serão limitadas com o intuito de oferecer um melhor e mais proveitoso debate.





