A reforma tributária não é um bicho de sete cabeças, como muitos tem feito parecer. Ela é simples e lógica na sua concepção e, provavelmente, será também na sua operacionalização.
A simplicidade, porém, virá depois da fase de transição, quando já se terão internalizados todos os seus princípios, funcionalidades e mecanismos.
A fase de transição é a fase mais difícil, pois é a fase de se aprender a lidar com algo novo, e toda mudança gera desconfiança, medo e desconforto.
É necessário que se entenda a reforma tributária a partir da sua aplicação para cada setor de atividade econômica. Apesar de ser uma regra universal, com base ampla e aplicação uniforme, as particularidades de cada setor determinam interpretações e providências específicas.
No setor imobiliário, por exemplo, as particularidades das operações com bens imóveis exigem a adoção de providências que deve iniciar-se de imediato, dispondo os proprietários de bens imóveis, locadores, locatários, compradores e vendedores, e todos os demais envolvidos, como corretores e administradores, do período de testes em 2026 para efetivá-las.
No novo regime de tributação, providências corriqueiras como a estipulação de preços de venda, de locação e de prestações de serviços de corretagens e de administração passam a ter novo significado e nova formatação, sob o risco de, para aqueles que não observarem, sofrer ou causar prejuízos irremediáveis.
Nessa linha, a revisão de contratos já em andamento, seja de locação ou de compra e venda, afigura-se como a primeira e mais crucial das providências, o que pode ser de iniciativa de qualquer das partes.
Além das revisões contratuais, também a elaboração de novos contratos deve ser adaptada ao novo regime tributário, sob penas dos mesmos riscos.
A necessidade de revisão contratual e dos cuidados na elaboração dos novos contratos tem sido pouco compreendida, e até subavaliada por muitos e ignorada por outros tantos. Nesse sentido, a participação de profissional habilitado e qualificado é imprescindível.
Não se deixe surpreender. Tome a iniciativa e saia na frente, e espante, assim, o bicho de sete cabeças no qual a reforma tributária tem se transformado, e volte a dormir com tranquilidade.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.
José Carlos Cardoso Souza – jccardoso@gomesaltimari.com.br





