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Gomes Altimari Advogados
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#Destaques  #Direito Trabalhista  #Karen Lúcia Membribes Esteves Ferreira

O fim da escala 6×1 pode mudar o mercado de trabalho no Brasil

28 de maio de 2026

.

A aprovação da PEC que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal para 40
horas sem redução salarial representa uma das maiores mudanças nas relações de
trabalho das últimas décadas.

E embora o debate tenha sido tratado sob uma ótica política e social, o impacto agora
passa a ser diretamente empresarial.

Isso porque a redução da jornada não vem acompanhada de redução proporcional dos
salários, o que significa, na prática, aumento imediato do custo da hora trabalhada.

Na noite de 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a
proposta de emenda constitucional que altera a jornada máxima semanal de trabalho.

O texto aprovado prevê uma transição em duas etapas:

 Fase 1: 60 dias após a promulgação → jornada reduzida para 42h semanais e
adoção obrigatória da escala 5×2;
 Fase 2: 14 meses após a promulgação → jornada definitiva de 40h semanais.

A manutenção integral dos salários foi preservada pelo texto constitucional.

A PEC segue agora para o Senado Federal.

Grande parte do debate público ignorou uma questão prática: muitas empresas não
conseguem simplesmente “produzir menos horas”. O custo real começa quando a
empresa precisa manter a operação.

Setores como varejo, bares, restaurantes e franquias de alimentação, logística, facilities,
portaria, limpeza, segurança privada, dependem de presença física contínua. Ou seja:
reduzir jornada sem reduzir demanda significa contratar mais pessoas, ampliar escalas
ou absorver aumento relevante de horas extras.

E os números começam a demonstrar isso. Segundo estimativas divulgadas por
entidades do setor produtivo:

 a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima aumento de até 22% no
custo da hora trabalhada;
 a Confederação Nacional do Comércio (CNC) aponta alta significativa sobre a
folha salarial do comércio;
 representantes do varejo estimam necessidade de ampliação de equipes em até
20% para manutenção da operação.

Simulação de Impacto — Equipe de 10 Funcionários (R$ 2.000/mês cada)

Simulação de Impacto — Equipe de 10 Funcionários (R$ 2.000/mês cada)

ParâmetroSituação Atual (44h)Fase 1 – 42h (60 dias)Fase 2 – 40h (14 meses)
Horas semanais44h42h40h
Horas mensais (aprox.)220h210h200h
Custo hora extra / redução horária—4,5% a mais10% a mais
Folha para 10 funcionários a R$ 2.000/mêsR$ 20.000R$ 20.909 (+R$ 909)R$ 22.000 (+R$ 2.000)
Encargos (FGTS+INSS+13º+férias -75%)R$ 35.000R$ 36.591 (+R$ 1.591)R$ 38.500 (+R$ 3.500)
Custo total anual (10 funcionários)R$ 420.000R$ 439.092 (+4,5%)R$ 462.000 (+10%)

Nota metodológica: O modelo acima parte da redução proporcional de horas disponíveis e da necessidade de reposição ou pagamento de horas extras para manter a produção. Encargos incluem FGTS (8%), INSS patronal (20%), 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e contribuições de terceiros. Custos de rescisão, treinamento de novos contratados e eventual hora extra não foram computados.

Na prática:

  • a redução para 42h já representa aumento aproximado de 4,5%;
  • a redução definitiva para 40h pode elevar o custo em cerca de 10%;
  • isso sem considerar rescisões, treinamento, contratação e passivos trabalhistas indiretos.

O impacto da mudança será extremamente desigual entre os setores econômicos. Empresas altamente automatizadas conseguem absorver parte da redução de jornada com tecnologia e ganho de produtividade, enquanto operações físicas dependem diretamente de mão de obra contínua.

Outro efeito que começa a preocupar o mercado é o possível crescimento da informalidade e da pejotização.

Especialmente em pequenas e médias empresas, o aumento do custo operacional pode incentivar migração para modelos mais flexíveis de contratação.

O problema é que, do ponto de vista jurídico, a pejotização fraudulenta continua sendo amplamente combatida pela Justiça do Trabalho. Ou seja: transformar empregados em “PJs” como solução improvisada pode gerar um passivo trabalhista extremamente elevado no futuro.

Apesar da aprovação na Câmara, a PEC ainda seguirá para análise do Senado Federal. Mas, o momento exige planejamento e a adaptação não poderá começar apenas após a promulgação.

Empresas que possuem operações estruturadas em escala 6×1 precisarão iniciar imediatamente:

  • revisão de contratos de trabalho;
  • análise de convenções coletivas;
  • reestruturação de escalas;
  • revisão de banco de horas;
  • adequação de sistemas de controle de jornada;
  • estudo de impacto financeiro da folha.

Isso porque diversas cláusulas incompatíveis poderão perder validade rapidamente após a entrada em vigor da nova regra.

Mais do que uma discussão política, o fim da escala 6×1 passa a ser uma discussão de sustentabilidade operacional, gestão de risco e planejamento empresarial.

E justamente por isso, o papel da advocacia trabalhista empresarial se torna cada vez mais estratégico na reorganização das empresas diante desse novo cenário.

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Karen Lúcia Membribes Esteves Ferreira – karen@gomesaltimari.com.br

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