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Gomes Altimari Advogados
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#Daniel Barros  #Destaques  #Direito Trabalhista

Multas da NR-1 suspensas pelo STF: Alívio temporário ou armadilha para as empresas?

5 de agosto de 2026

Se você atua na gestão de pessoas, saúde corporativa ou segurança do trabalho, certamente acompanhou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão temporária por 90 dias das penalidades sobre os fatores de riscos psicossociais na NR-1 deu o que falar.

Mas há um detalhe crucial que muitos gestores estão deixando passar: a vigência da norma NÃO foi suspensa. Apenas a aplicação de multas administrativas imediatas foi pausada.

O que de fato mudou com a liminar?

A decisão suspendeu temporariamente os atos de infração e penalidades focados exclusivamente nos dispositivos que tratam da saúde mental e riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

No entanto, duas “letras miúdas” dessa decisão mudam tudo:

  •  A fiscalização orientativa continua valendo: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda pode fiscalizar e notificar a sua empresa para fins de orientação e prevenção. Ou seja: os auditores fiscais ainda vão bater à sua porta.
  •  O STF apoia o mérito da norma: O ministro relator destacou que a proteção à saúde mental do trabalhador é um avanço indispensável. A pausa nas multas serve apenas para que o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF ajude o governo, sindicatos e entidades patronais a criarem critérios de fiscalização mais claros, reduzindo a subjetividade e a insegurança jurídica.

O tema deve ser referendado pelo Plenário Virtual do STF em agosto de 2026, e as regras punitivas podem voltar com força total logo em seguida.

Por que parar a implantação agora é um erro estratégico perigoso?

Deixar de estruturar a gestão de riscos psicossociais na sua empresa usando a trégua das multas como desculpa pode custar muito caro. Entenda os motivos:

  • O tempo está correndo: A suspensão é curta (90 dias). Deixar de mapear os riscos psicossociais no seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) agora fará sua empresa perder o prazo de adequação quando a suspensão cair.
  •  O risco jurídico vai além do MTE: Uma empresa que ignora o adoecimento mental crônico ou o assédio no ambiente de trabalho continua exposta a processos trabalhistas individuais ou coletivos, ações de danos morais e passivos previdenciários. Juízes do Trabalho não precisam da fiscalização da NR-1 para condenar uma empresa por negligência.
  •  A cultura e a reputação não tiram férias: O bem-estar e a saúde mental tornaram-se pilares de atração e retenção de talentos (Employer Branding). Empresas que usam brechas jurídicas para negligenciar a saúde mental perdem competitividade e engajamento.

Use esses 90 dias como uma janela de oportunidade, e não como um período de ócio:

  •  Mantenha o mapeamento no PGR: Continue identificando fatores como sobrecarga de trabalho, metas fora da realidade e dinâmicas de assédio.
  •  Refine seus processos internos com calma: Aproveite que a pressão da multa imediata sumiu para estruturar canais de denúncia anônimos robustos e treinamentos de liderança positiva com mais qualidade.
  •  Esteja pronto para a fiscalização orientativa: Quando o fiscal chegar para orientar, mostre que a sua empresa já está em movimento. Isso demonstra boa-fé e conformidade.

A liminar do STF protege o caixa da sua empresa contra autuações confusas hoje, mas não protege sua operação contra os impactos reais do adoecimento mental amanhã.

A prevenção continua sendo o melhor negócio.

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe de Direito Digital do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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