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#Direito Civil  #Notícias

Justiça dá guarda separada de trigêmeos: filha com o pai e dois filhos com a mãe

14 de dezembro de 2020

A juíza de Direito Katia Rodrigues Oliveira, da vara Única de Poconé/MT, concedeu a guarda separada de trigêmeos. A filha que mora com o pai ficará sob a guarda provisória dele e a guarda provisória dos outros dois filhos, que moram com a mãe, ficarão com ela.

Magistrada entendeu que estando o infante satisfeito com o atual lar em que se encontra, lá é que devem permanecer.

Consta nos autos que o casal teve filhos trigêmeos, que hoje possuem dez anos. Com a separação, uma das filhas está residindo com o pai, e os outros dois estão sob a guarda da genitora. Ambos os genitores desejam a guarda dos três filhos.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que ambos priorizam a própria versão dos fatos na busca de argumentos e fatos que conduzam a concessão da guarda em seu benefício.

A juíza destacou relatório psicossocial que identificou a existência de “questão de conflito conjugal velada, porém intensa entre os genitores decorrente do processo de separação recente que tem colocado os filhos em processo de disputa”. Para a juíza, o fato tem deixando os menores confusos com a atual situação.

“Pelo relatório da equipe multidisciplinar é possível concluir que os menores estão em sofrimento com a atual situação vivida por seus genitores, contudo, por se tratarem apenas de crianças com 10 anos de idade, não apresentam maturidade emocional para lidar com a separação, fato que vem causando confusão quanto aos sentimentos por eles vivenciados.”

Vontade do menor

A magistrada ressaltou que a guarda compartilhada se encontrava prejudicada pela mudança de domicílio da genitora, e que em entrevista com os menores, os dois irmãos externam o desejo de continuar morando com a mãe. A filha que reside com o pai, também deseja continuar, pois tem um bom relacionamento com sua atual companheira e com sua filha.

“A orientação do Estatuto da Criança e Adolescente é a de que, se ambos os membros de sua família ostentam condições para manter a criança, estando o infante satisfeito com o atual lar em que se encontra, lá é que devem permanecer, cumulativamente com as orientações e acompanhamentos necessários.”

Assim, concedeu a guarda provisória da filha que mora com o pai a ele e a guarda provisória dos dois filhos que moram com a mãe a ela.

A magistrada concedeu, ainda, o direito de visita a ambos em finais de semana alternados.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, conta com a atuação do escritório Barbero Advogados.

Processo: 1002035-48.2020.8.11.0028

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