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Gomes Altimari Advogados
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#Carolina Monteiro  #Destaques  #Direito Tributário  #Gabriela Forin

Isenção de IPTU para atingidos por eventos climáticos intensos na cidade de Jaú/SP

7 de fevereiro de 2022

O município de Jaú/SP, onde se localiza uma das unidades do Gomes Altimari Advogados, foi duramente castigado pelas recentes chuvas, sobretudo no dia último dia 30. Na cidade, estima-se que 500 famílias tenham sido atingidas pelas enchentes e estão desalojadas. Destas, 200 encontram-se em situação de vulnerabilidade.

Sendo assim, é dever informar que a cidade de Jaú conta com a Lei Complementar nº 423/2011, a qual garante isenção do Imposto Territorial sobre a Propriedade Urbana (IPTU) a qualquer imóvel, residencial ou comercial, que comprove ter sofrido danos em razão de eventos climáticos intensos.

A isenção trazida por tal Lei poderá ser concedida ao próximo ano da ocorrência que gerou o dano, portanto, no caso da grande enchente ocorrida recentemente na cidade, a isenção aos imóveis atingidos poderá se dar no ano de 2023.

Ainda, a Lei disciplina que o Poder Executivo também poderá isentar tais imóveis do pagamento de tarifas de água e esgoto nos próximos 2 (dois) meses subsequentes ao evento, bem como prevê a possibilidade de o Poder Executivo da cidade ressarcir os moradores pelos danos sofridos.

Ademais, importante informar que há solicitações que devem ser apreciadas para alcançar maiores concessões para as famílias atingidas: a primeira foi realizada pela Subseção de Jaú da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que requereu à Prefeitura do município o encaminhamento de um novo projeto de lei para que a isenção do IPTU e taxas municipais aos imóveis atingidos se dê ainda no ano de 2022; e, por sua vez, o prefeito da cidade solicitou a prorrogação do vencimento do IPTU de 2022 e a isenção do IPTU de 2023 a todas as famílias atingidas.

Para tanto, cabe esclarecer que o contribuinte que foi prejudicado pelas chuvas deve realizar a solicitação para a isenção de forma administrativa, através de requerimento na prefeitura municipal, comprovando-se os danos ocorridos e o devido enquadramento para alcançar a concessão.

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