• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Cassiano Rodrigues  #Destaques  #Direito Digital

Análise de caso judicial de empresa condenada ao pagamento de danos morais em decorrência da divulgação de telefone de ex-funcionária

25 de novembro de 2021

Após decisão do juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco/SP que negou o pedido de indenização por dano moral “in re ipsa” (presumido) pleiteado por uma mulher contra a Eletropaulo em decorrência do vazamento de seus dados pessoais pela empresa, o instituto do dano moral em decorrência de violações da Lei Geral de Proteção de Dados volta a ser discutido pelo judiciário, porém dessa vez com um desfecho diferente.

O TRT da 3ª Região, no Recurso Ordinário nº 0010337-16.2020.5.03.0074, manteve a decisão de 1º grau que condenou a empresa Cacau Show ao pagamento de indenização por danos morais à ex-funcionária que teve seu número de celular pessoal vinculado à loja, sendo o número divulgado no site como contato comercial para os clientes, o que gerou diversas ligações e mensagens inoportunas.

A magistrada de 1º grau entendeu que a Cacau Show violou o art. 5º, inciso X e XII da Constituição Federal, por invadir a privacidade e a intimidade da ex-colaboradora, bem como o sigilo dos dados e de correspondência. Ainda, como a exposição do número de telefone ocorreu até o dia 14/10/2020, houve a aplicação e violação dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que entrou em vigor em setembro de 2020.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais realizados pelas empresas em diversos setores e relações, inclusive nas relações de trabalho, por meio de normas e princípios que devem ser observados e seguidos quando da realização de atividades que envolvem o tratamento dessas informações. Sendo assim, a aplicação da LGPD ao caso encontra-se terminantemente adequada, já que o telefone da ex-funcionária é considerado dado pessoal, nos termos do art. 5º por ser “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

E, ainda, mesmo que apenas o número de telefone não identifique diretamente a ex-colaboradora, ao entrar em contato por ligação ou mensagem a identificação se realiza, sendo assim, o número de telefone é considerado um dado pessoal identificável.

Outro ponto abordado pela magistrada é que a disponibilização do número de telefone pessoal da ex-funcionária no site da empresa foi realizada sem que houvesse uma base legal elencada nos arts. 7 ou 11 da LGPD que autorizasse esse tratamento de dados e que, portanto, torna-se ilegal.

Destacou ainda que, mesmo que houvesse o consentimento (uma das bases legais da LGPD) da ex-funcionária, essa autorização não seria válida, pois, devido à relação de subordinação existente entre empregado e empregador, o consentimento não seria manifestado de “forma livre e espontânea”.

Outrossim, a Nona Turma Recursal do TRT da 3ª Região, ao julgar o recurso interposto pela Cacau Show, se posicionou ressaltando que mesmo que haja um “termo de autorização assinado pela reclamante, autorizando, a título gratuito, o uso de sua imagem na web (ID. 9640410 – Pág. 12), não legitima a divulgação de seus dados pessoais.”.

Entende-se que o tratamento realizado pela empresa violou o Princípio da Finalidade, o qual dita que os tratamentos de dados devem ter propósitos devidamente determinados, legítimos e específicos, não podendo o titular de dados receber informação sobre finalidade diversa ou incompatível com a real destinação de seus dados pessoais.

Ainda, sobre o consentimento coletado, esse deve ser fornecido para finalidades específicas e de forma destacada, não podendo existir dúvida do titular de dados na hora de fornecer sua manifestação de vontade, que deve ser ativa, demonstrando seu real desejo em autorizar ou não o tratamento dos dados pessoais em questão.

Por isso, deve-se analisar, caso a caso, a viabilidade e os impactos do uso do consentimento como base legal no tratamento de dados pessoais de colaboradores dentro da relação de trabalho, a fim de garantir os direitos do empregado e manter a continuidade da atividade empresarial com segurança e sem entraves.

No tocante à condenação por danos morais, essa foi aplicada, diferentemente do caso comentado no início deste artigo, pois restou comprovado nos autos, por meio de prints de tela, tanto da página de internet da empresa, quanto das conversas de Whatsapp entre a ex-funcionária e os clientes, bem como por testemunhas do processo, que o número realmente era utilizado como contato para negociação de produtos vendidos pela loja.

Sendo assim, restaram demonstrados os elementos essenciais que configuram o dever de indenizar (ato ilícito, dano e nexo de causalidade) e, como houve provas da importunação sofrida pela ex-funcionária decorrente da divulgação de seu número de telefone particular como sendo contato comercial da empresa e, por consequência, violação de sua privacidade, foi fixado, em primeira instância, o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por dano moral, que foi minorado em 2ª instância para R$ 5.000,00, mantendo-se, contudo, os fundamentos que ensejaram a condenação da Cacau Show.

Importante esclarecer que, mesmo que haja condenação judicial relacionada à violação das normas e princípios dispostos na LGPD, não gera impedimento para que sanções administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou de outras autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho, sejam aplicadas.

Portanto, a empresa deve buscar a conformidade com a legislação de proteção de dados para que possa implementar em suas atividades as boas práticas e orientações pertinentes ao nicho de mercado, bem como adequar suas operações de acordo com as devidas exigências, a fim de gerar valor no seu negócio, cumprir a lei e evitar eventuais penalizações.

Últimas Publicações

Justiça Federal anula registro de desenho industrial de modelo clássico da Grendene
INPI atualiza Tabela de Retribuições: entenda os impactos e como se preparar para as novas taxas a partir de agosto de 2025
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Justiça Federal anula registro de desenho industrial de modelo clássico da Grendene
INPI atualiza Tabela de Retribuições: entenda os impactos e como se preparar para as novas taxas a partir de agosto de 2025
ANPD dá prioridade à regulação de decisões automatizadas por IA
Adiamento da NR-1: nova data traz alívio, mas também muitos desafios para as empresas
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR