A 5ª turma Cível do TJ/DF decidiu que a operadora TIM pague R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O colegiado constatou que a operadora derrubava intencionalmente as chamadas e concluiu que a conduta culposa da TIM extrapolou a mera relação individual ao atingir toda a comunidade por meio de propaganda enganosa.
Em 2009, a empresa passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Assim, o MP/DF ajuizou ação contra a empresa argumentando que a TIM teria praticado ato ilícito consistente na “derrubada” proposital de ligações com o intuito de obter lucro.
Ao analisar a situação, a 5ª turma verificou, por meio dos relatórios de fiscalização, que a operadora derrubava de maneira proposital as chamadas com duração superior a 1h20 dos planos Infinity. Assim, o colegiado concluiu que a empresa violou os consumidores clientes “que tiveram que efetuar nova ligação com o custo do primeiro minuto, bem como toda a coletividade que foi exposta às agressivas campanhas publicitárias que prometiam ligações com duração ilimitada, sem interrupções, com a cobrança apenas do primeiro minuto”.
Os desembargadores concluíram que a Tim violou dispositivos do CDC e que sua conduta extrapolou a mera relação individual, alcançando toda a comunidade que foi vítima de sua publicidade enganosa e abusiva.
Assim, por maioria, fixaram o valor de R$ 50 milhões para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais.
Processo: 0019710-80.2013.8.07.0001
Fonte: Migalhas. Acesso em: 23/10/2018.