O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu as sanções estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) por mais 90 dias. Essa norma estabelece diretrizes para a segurança e saúde no ambiente de trabalho, inclusive o monitoramento de riscos psicossociais — aqueles ligados ao gerenciamento da organização em relação à saúde mental, como sobrecarga e assédio.
O objetivo da decisão do ministro é visar “a solução conciliatória da controvérsia constitucional”. Entidades de classe têm apontado que, para a NR-1 entrar em vigor, antes seria preciso esclarecer os critérios para comprovação do cumprimento da norma, e se haverá tratamento diferenciado para empresas conforme o porte, por exemplo.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para que o STF declare a incompatibilidade constitucional da NR-1, com pedido cautelar para a suspensão das sanções. Proferida por Mendonça, a liminar já havia sido referendada pelo Plenário em 19 de agosto para que houvesse uma tentativa de consenso.
No dia 14 de setembro, foi realizada audiência no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, porém, sem sucesso. A Confenem pediu então ao ministro a prorrogação da liminar que suspendeu a cobrança de multas e outras sanções da NR-1 (ADPF 1316).
“O prazo adicional permitirá examinar os métodos de avaliação e os critérios de conformidade, considerar as diferenças de porte dos estabelecimentos e formular propostas de aperfeiçoamento”, argumentou a confederação. Mais de 20 entidades de classe atuam no processo como parte interessada (amicus curiae). Agora, com a decisão na ADPF 1316, todas elas ganham tempo para tentar novamente uma conciliação sobre a NR-1.
Segundo advogados representantes de empresas, o momento pré-eleitoral não seria propício nem para a uma tentativa de conciliação nem para o julgamento do mérito. “A liminar agora proferida é muito importante porque abre uma tentativa de conciliação no futuro”, afirma Hélcio Honda, diretor jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). “Esperamos que, se não acontecer conciliação após esse prazo, os ministros sejam convencidos no mérito sobre as ilegalidades da norma.”
Para o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon Advogados e professor de Direito do Trabalho do Mackenzie, como estamos a dias das eleições, há pouco ambiente político para que se dê o cuidado e a atenção que o assunto merece. “A fiscalização do trabalho acredita que a norma é suficiente por si só, tanto que já editou guia, manual, perguntas e respostas. Mas, para as entidades patronais, a percepção é oposta”, afirma. “É necessária a construção de um consenso com critérios objetivos.”






