A compra de uma bolsa em um brechó vintage causou polêmica nas redes sociais nos últimos dias após uma usuária do TikTok, identificada apenas como Clarinha, compartilhar um vídeo expondo que a bolsa em questão era falsificada. A postagem, feita no último domingo (23/8), acumula 443,4 mil visualizações e mais de 1 mil comentários.
Nela, a cliente mostra o anúncio do brechó sobre a bolsa Coach grande de jacquard marrom com alça vermelha, de 2015. O item custava por R$ 1.897 no Pix. Segundo a usuária, a marca “não é uma grife de luxo, mas sim entrada de luxo, é um produto de melhor qualidade”. A cliente afirma que estranhou logo ao perceber que o chaveiro de cereja que estava nas fotos da loja não teria vindo com a bolsa.
Ela relata ter sentido que a peça, no geral, não era de qualidade, e que teria procurado em sites e perfis de vendedores de bolsa Coach para aprender a como identificar quando o item é falsificado. Como última tentativa para descobrir a veracidade do produto, ela afirma ter enviado fotos da bolsa para o Gemini, inteligência artificial do Google, que teria afirmado que o item não era verdadeiro.
Em seguida, Clarinha afirma que teria procurado a vendedora do brechó, que garantia a originalidade do produto. A jovem também mostra uma captura de tela de uma mensagem enviada pela loja, logo após a compra, informando que trocas e devoluções não são aceitas. No final do vídeo, ela relata ter conversado com a proprietária do brechó e ter devolvido a bolsa, aguardando somente o estorno do pagamento.
Embora a usuária da rede não tenha dito o nome do brechó no vídeo, internautas identificaram a loja por meio do estilo das fotos, os acessórios usados na divulgação, como o chaveiro, e até pelo método de venda – a técnica de manter um grupo de mensagens com as clientes. Pouco tempo depois, o nome do brechó Old is Cool Vintage começou a circular na rede e outra polêmica se desenrolou.
Isso porque existem dois brechós com o mesmo nome e ambos vendem bolsas: o Old is Cool Vintage, focado somente em bolsas e de onde Clarinha havia comprado a Coach, e o Brechó Old is Cool, que vende produtos diversos. Na segunda-feira (24/8), Rebecca, a proprietária do segundo negócio, que acabou sendo confundido pela web, publicou um vídeo nas redes lamentando a confusão entre os nomes. “Essa situação acabou respingando na gente porque temos o mesmo nome de brechó, o que só me faz pensar que a gente precisa trocar de nome”.
A resposta do brechó Old is Cool Vintage (o certo)
Na segunda-feira (24/8), Elisa Vieira, 28 anos, a proprietária do brechó Old is Cool Vintage, que vendeu a bolsa à Clarinha, se pronunciou em um vídeo no Instagram onde mostrava o certificado de autenticidade da bolsa, gerado pelo site LegitGrails, uma plataforma on-line de autentificacao de itens de luxo.
“Ou seja, a bolsa é original. Eu quis vir, trazer e mostrar para vocês por causa dos desdobramentos das falas, vídeos, comentários e acusações, que são muito sérias e de fato a gente tá tratando isso com a seriedade que merece”, afirma a dona do brechó.
No mesmo dia, Clarinha compartilhou outros dois vídeos no TikTok. No primeiro, a jovem afirma que “em momento algum eu disse que todas as bolsas daquele brechó são falsificadas ou questionei a história da marca ou o profissionalismo deles. Eu simplesmente trouxe a minha experiência como cliente que comprou uma bolsa de R$ 1,9 mil e recebeu um produto de péssima qualidade”.
A cliente afirma ter recebido o estorno da bolsa e que o advogado da loja teria entrado em contato. Ela, então, se dirige à proprietária do brechó no vídeo: “Você não vai me pressionar a apagar o meu vídeo, eu nao fiz nada de errado, eu não citei o nome do seu brechó, eu trouxe a minha experiência”.
No segundo vídeo, Clarinha questiona o método adotado para a autenticação da bolsa e afirma que o “resultado pode estar errado e o certificado pode servir para nada”.
Caso foi parar na Justiça
Procurada pela PEGN, Elisa Vieira, a proprietária do brechó Old is Cool Vintage, afirma ter acolhido o pedido de devolução de imediato, realizando o reembolso integral do pedido, incluindo o frete, “antes mesmo da peça retornar para nós”. Segundo a empreendedora, a publicação do primeiro vídeo nas redes aconteceu após a “devolução ter sido acolhida” e as dúvidas sobre a autenticidade esclarecidas
“A partir da repercussão do vídeo, começamos a receber uma quantidade muito grande de mensagens e comentários questionando não apenas aquela peça específica, mas a credibilidade do nosso trabalho como um todo”, ressalta Vieira, que afirma ainda estar apurando a extensão dos impactos da polêmica.
Isso porque, segundo ela, a operação da empresa foi impactada, já que “parte significativa da nossa atenção e da equipe precisou ser direcionada ao gerenciamento da repercussão, ao atendimento de clientes e à reunião e organização de documentos e informações relacionados ao caso”.
Vieira revela que diante da repercussão e “da continuidade da publicação mesmo após a divulgação do resultado da autenticação”, ela entrou em processo contra a cliente. Na tarde de segunda-feira, o Juíz de Direito Mauro Francisco Pitelli, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determinou que Clarinha retirasse o vídeo inicial do TikTok e não publicasse mais nenhum conteúdo que afirmasse que a bolsa é falsa, sob pena de multa. PEGN teve acesso ao documento, que estabelece uma multa de R$ 2 mil a cada vídeo postado.
“Mesmo durante toda essa repercussão, continuamos tendo clientes comprando, recebendo suas peças e espontaneamente nos enviando feedbacks positivos sobre suas experiências. Isso foi muito importante para nós, porque mostrou que, apesar do impacto causado pelo episódio, existe uma relação de confiança construída ao longo dos anos com uma base sólida de clientes”, diz a empreendedora.
Clarinha fez mais um post falando sobre o processo e dizendo que buscava por um advogado. A reportagem de PEGN tentou entrar em contato com ela, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto.
Como brechós podem se resguardar e comprovar autenticidade
Para José Luís Mazuquelli, sócio responsável pela área de Propriedade Industrial do escritório Gomes Altimari Advogados, a prevenção começa assim que o item chega à loja. O ideal, de acordo com ele, é realizar uma análise minuciosa para que não haja dúvidas sobre a veracidade das peças.
“O brechó pode exigir do vendedor ou consignante documentos de procedência, declaração de autenticidade e cláusulas que permitam a devolução do item e o ressarcimento dos prejuízos caso seja identificada alguma irregularidade”.
Além disso, para evitar que o cliente fique com dúvida sobre a originalidade da peça adquirida, o brechó pode sempre encaminhar o certificado ou relatório de autenticação, preferencialmente com um mecanismo de verificação de validade. “O brechó também deve preservar o histórico de aquisição, documentos sobre a procedência da peça, registros fotográficos, número de série, comprovantes, análise do item e manter um canal para contestação e eventual reavaliação independente”, afirma Mazuquelli.
O advogado ressalta, também, que ferramentas de Inteligência Artificial não devem ser usadas para tentar distinguir a veracidade de um produto, já que “a IA pode levantar dúvidas”. “Sua análise está sujeita a erros relacionados à qualidade das imagens, ao ângulo, à iluminação e às variações legítimas entre coleções. Sua conclusão, portanto, não deve ser tratada isoladamente como prova de autenticidade ou falsidade”, defende.
Já o advogado especialista em Direito do Consumidor, Fernando Viggiano, ressalta como a apresentação de todas as informações sobre a peça, incluindo sua origem e originalidade, devem estar claras, uma exigência do Código de Defesa do Consumidor.
“Se o produto não corresponder ao que foi informado, podem incidir as regras relativas ao vício ou ao defeito do produto, conforme as circunstâncias concretas do caso. O CDC também prevê consequências para a oferta de produto impróprio ou inadequado ao consumo”, explica.
Caso a falsificação do produto seja comprovada, por exemplo, o consumidor pode buscar a restituição do valor, a substituição do produto ou o abatimento proporcional, além do pedido de indenização por danos materiais “e, quando presentes os requisitos reconhecidos pela jurisprudência, por danos morais. A existência e a extensão da responsabilidade dependerão da prova do fato, do dano, do nexo causal e dos demais elementos aplicáveis ao caso concreto”.
“Na esfera criminal, a falsificação, a comercialização ou a exposição à venda de produtos falsificados pode enquadrar-se em tipos penais previstos na legislação brasileira, especialmente nas normas de proteção à propriedade industrial”, diz Viggiano. O advogado lembra, por fim, que a responsabilização criminal exige a apuração dos fatos e a “presença dos elementos do tipo penal, inclusive quanto à conduta e ao elemento subjetivo exigido pela norma aplicável”.
O contexto, nesses casos, pode interferir na determinação judicial, por exemplo. O especialista explica que, dependendo do crime investigado, pode ser relevante verificar se houve participação consciente, intenção ou conhecimento da falsidade, conforme os requisitos legais do tipo penal. “A análise deve ser feita pelas autoridades competentes, com base em prova técnica, documental e testemunhal, quando pertinente”.






