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A aprovação da PEC que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal para 40
horas sem redução salarial representa uma das maiores mudanças nas relações de
trabalho das últimas décadas.
E embora o debate tenha sido tratado sob uma ótica política e social, o impacto agora
passa a ser diretamente empresarial.
Isso porque a redução da jornada não vem acompanhada de redução proporcional dos
salários, o que significa, na prática, aumento imediato do custo da hora trabalhada.
Na noite de 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a
proposta de emenda constitucional que altera a jornada máxima semanal de trabalho.
O texto aprovado prevê uma transição em duas etapas:
Fase 1: 60 dias após a promulgação → jornada reduzida para 42h semanais e
adoção obrigatória da escala 5×2;
Fase 2: 14 meses após a promulgação → jornada definitiva de 40h semanais.
A manutenção integral dos salários foi preservada pelo texto constitucional.
A PEC segue agora para o Senado Federal.
Grande parte do debate público ignorou uma questão prática: muitas empresas não
conseguem simplesmente “produzir menos horas”. O custo real começa quando a
empresa precisa manter a operação.
Setores como varejo, bares, restaurantes e franquias de alimentação, logística, facilities,
portaria, limpeza, segurança privada, dependem de presença física contínua. Ou seja:
reduzir jornada sem reduzir demanda significa contratar mais pessoas, ampliar escalas
ou absorver aumento relevante de horas extras.
E os números começam a demonstrar isso. Segundo estimativas divulgadas por
entidades do setor produtivo:
a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima aumento de até 22% no
custo da hora trabalhada;
a Confederação Nacional do Comércio (CNC) aponta alta significativa sobre a
folha salarial do comércio;
representantes do varejo estimam necessidade de ampliação de equipes em até
20% para manutenção da operação.
Simulação de Impacto — Equipe de 10 Funcionários (R$ 2.000/mês cada)
Simulação de Impacto — Equipe de 10 Funcionários (R$ 2.000/mês cada)
| Parâmetro | Situação Atual (44h) | Fase 1 – 42h (60 dias) | Fase 2 – 40h (14 meses) |
| Horas semanais | 44h | 42h | 40h |
| Horas mensais (aprox.) | 220h | 210h | 200h |
| Custo hora extra / redução horária | — | 4,5% a mais | 10% a mais |
| Folha para 10 funcionários a R$ 2.000/mês | R$ 20.000 | R$ 20.909 (+R$ 909) | R$ 22.000 (+R$ 2.000) |
| Encargos (FGTS+INSS+13º+férias -75%) | R$ 35.000 | R$ 36.591 (+R$ 1.591) | R$ 38.500 (+R$ 3.500) |
| Custo total anual (10 funcionários) | R$ 420.000 | R$ 439.092 (+4,5%) | R$ 462.000 (+10%) |
Nota metodológica: O modelo acima parte da redução proporcional de horas disponíveis e da necessidade de reposição ou pagamento de horas extras para manter a produção. Encargos incluem FGTS (8%), INSS patronal (20%), 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e contribuições de terceiros. Custos de rescisão, treinamento de novos contratados e eventual hora extra não foram computados.
Na prática:
- a redução para 42h já representa aumento aproximado de 4,5%;
- a redução definitiva para 40h pode elevar o custo em cerca de 10%;
- isso sem considerar rescisões, treinamento, contratação e passivos trabalhistas indiretos.
O impacto da mudança será extremamente desigual entre os setores econômicos. Empresas altamente automatizadas conseguem absorver parte da redução de jornada com tecnologia e ganho de produtividade, enquanto operações físicas dependem diretamente de mão de obra contínua.
Outro efeito que começa a preocupar o mercado é o possível crescimento da informalidade e da pejotização.
Especialmente em pequenas e médias empresas, o aumento do custo operacional pode incentivar migração para modelos mais flexíveis de contratação.
O problema é que, do ponto de vista jurídico, a pejotização fraudulenta continua sendo amplamente combatida pela Justiça do Trabalho. Ou seja: transformar empregados em “PJs” como solução improvisada pode gerar um passivo trabalhista extremamente elevado no futuro.
Apesar da aprovação na Câmara, a PEC ainda seguirá para análise do Senado Federal. Mas, o momento exige planejamento e a adaptação não poderá começar apenas após a promulgação.
Empresas que possuem operações estruturadas em escala 6×1 precisarão iniciar imediatamente:
- revisão de contratos de trabalho;
- análise de convenções coletivas;
- reestruturação de escalas;
- revisão de banco de horas;
- adequação de sistemas de controle de jornada;
- estudo de impacto financeiro da folha.
Isso porque diversas cláusulas incompatíveis poderão perder validade rapidamente após a entrada em vigor da nova regra.
Mais do que uma discussão política, o fim da escala 6×1 passa a ser uma discussão de sustentabilidade operacional, gestão de risco e planejamento empresarial.
E justamente por isso, o papel da advocacia trabalhista empresarial se torna cada vez mais estratégico na reorganização das empresas diante desse novo cenário.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Karen Lúcia Membribes Esteves Ferreira – karen@gomesaltimari.com.br






