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#Daniel Barros  #Destaques  #Direito Trabalhista

Informações de processos trabalhista deverão ser declarados no eSocial a partir de janeiro de 2023

30 de dezembro de 2022

A partir do dia 16 de janeiro de 2023 as empresas passarão a ter como obrigação a inclusão de informações dos processos trabalhistas no eSocial conforme disciplinado na nova versão S-1.1 do programa.

O principal objetivo da nova versão do eSocial é o registro pelas empresas das ações, condenações definitivas e acordos celebrados tanto no âmbito da Justiça do Trabalho quanto nas Comissões de Conciliação Prévia – CCP e nos Núcleos Intersindicais – Ninter. Além dessas informações, as empresas também precisaram informar os dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária e/ou subsidiária.

Dentre as informações necessárias, as principais são o tempo que o colaborador trabalhou na empresa; remuneração mensal; pedidos do processo; os itens da condenação além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Todas essas informações serão incluídas em quatro novos eventos.

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

O prazo para o envio de todas as informações é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado e homologado tanto na Justiça do Trabalho quanto na Comissão de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais.

Segundo o Ministério do Trabalho e a Receita Federal o envio dessas informações trará benefícios tanto pra os empregadores quanto os empregados, além de aumentar a segurança e qualidade das informações prestadas.

É importante que as empresas estejam preparadas, pois o não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a mesma ao risco de imposição de multas administrativas, a ser aplicada pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo com o pagamento integral de todos os direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas ao colaborador.

Além desta novidade trazida pela nova versão do eSocial, também estão previstas outras para o ano de 2023 e nesse sentido as empresas precisam estar atentas e preparadas, criando um fluxo de implantação para não perder o prazo.

Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

Daniel Barros – daniel.barros@gomesaltimari.com.br

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