O juiz de Direito Luiz Claudio Broering, do 1º JEC de Florianópolis/SC, condenou a Uber a pagar R$ 8 mil de danos morais a passageiros que tiveram viagem recusada por estarem acompanhados de um cão guia. Para o magistrado, a situação não foi só vexatória, mas, sim, discriminatória.
Um casal solicitou uma viagem, pelo aplicativo Uber, para chegarem em sua residência. Todavia, na hora do embarque, a motorista do aplicativo se negou a efetuar o trajeto solicitado, em razão do homem – que tem deficiência visual – estar acompanhado de seu cão guia.
Ao apreciar o caso, o juiz considerou que houve, de fato, dano moral, pois a presente situação “não foi só vexatória, mas sim discriminatória, afetando e constrangendo tanto o requerente(…), portador de uma deficiência visual, bem como sua esposa, que estava grávida de 8 meses na época e presenciou toda a situação ocorrida”.
Assim, determinou que a empresa pague R$ 8 mil aos autores, sendo metade para cada um, a título de indenização por danos morais.
Os advogados Lincoln Roberto Camargo de Almeida e Valesca L. P. Camargo de Almeida atuou pelo casal.
Processo: 5001158-85.2020.8.24.0090
Fonte: Migalhas. Acesso em: 30/07/2020.