A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu assédio eleitoral por parte de uma unidade da Lojas Havan em Santa Catarina. O trabalhador relatou, no caso, que havia a obrigatoriedade de assistir a lives do proprietário da empresa, Luciano Hang, sobre questões políticas, mesmo por funcionários que não concordavam com o posicionamento. Foi mantida condenação ao pagamento de R$ 8 mil.
O relator do recurso apresentado pela Havan no TST, ministro Alberto Balazeiro, afirmou no voto que, apesar do fortalecimento das instituições democráticas, o assédio eleitoral está presente em algumas situações. “A versão tecnológica de voto de cabresto que marca processos eleitorais não pode jamais ser admitida”, disse.
O caso chegou ao TST por meio de recurso da empresa, após decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Na segunda instância, prevaleceu o dano moral em razão de assédio eleitoral ocorrido dentro do ambiente de trabalho, condenando a Havan a pagar R$ 8 mil. O empregado trabalhou para a empresa entre maio de 2018 e maio de 2019.
O assédio consistiu em ordem de um chefe para que os empregados assistissem a lives sobre questões políticas contra suas vontades e opiniões. Havia, segundo o Ministério Público do Trabalho, um modo velado de estímulo ao voto.
A Havan afirmou no processo que as lives realizadas pelo proprietário da empresa, Luciano Hang, eram aleatórias, não havendo obrigatoriedade dos funcionários de assisti-las nem pressão para que se votasse em determinado candidato à Presidência da República, sob o fundamento de que as lojas da empresa seriam fechadas e todos demitidos caso ele não fosse eleito.
No TST, o recurso da Havan foi negado pelo relator, mantendo a condenação por dano moral. O voto foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma. “Isso é um retrocesso civilizatório que o Brasil está vivendo”, afirmou o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence. “As pessoas não podem nem escolher em quem vão votar, imagina o clima nesse local de trabalho”.
Cabe recurso no TST. A decisão será enviada ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, por se tratar de assédio eleitoral (Ag-AIRR -195-85.2020.5.12.0046).