Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou um entendimento consolidado desde 2019 e, agora, gestantes contam com direito à estabilidade mesmo em contratos temporários.
Segundo o novo posicionamento da Justiça do Trabalho, quem engravidar durante o período de um contrato de trabalho provisório deverá permanecer contratada desde o momento da descoberta da gravidez até cinco meses após o parto.
Para a advogada Janaína Cardia Teixeira, sócia da Gomes Altimari Advogados, “essa guinada do TST coloca o setor produtivo em uma posição delicada”, pois “o contrato temporário visa atender picos de demanda, como o Natal ou safras agrícolas, sem expectativa de continuidade”.
O entendimento foi revisto por influência de uma jurisprudência nova do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho de 2023, a mais alta corte do país já havia estabelecido a estabilidade provisória. A decisão passou então a influenciar processos na Justiça do Trabalho.
O caso analisado pelos Tribunais na formação dos entendimentos refere-se a uma funcionária terceirizada da Cervejarias Kaiser que busca o reconhecimento da estabilidade gestacional.
Gestantes em contratos anteriores serão beneficiadas?
O TST encerrou a sessão para analisar agora a modulação do caso, ou seja, se a regra valerá retroativamente ou apenas para casos de gravidez em contratações temporárias no futuro.
“O Tribunal pode adotar duas alternativas principais: aplicar a nova orientação de forma imediata a todos os casos, inclusive aos processos em curso, ou estabelecer que ela produza efeitos apenas para situações futuras, o chamado efeito ex nunc”, explica Teixeira.
Na visão da advogada Janaína Cardia Teixeira, o tribunal alterou “a regra do jogo no meio da partida”. O impacto poderia pesar sobre o caixa das companhias e iniciar implicações práticas imediatas para os departamentos de recursos humanos, que devem redobrar imediatamente o cuidado na gestão de contratos temporários. Procedimentos de contratação e dispensa devem ser revistos.
Teixeira afirma que os riscos incluem o aumento de indenizações substitutivas em contratos temporários e o crescimento de passivos trabalhistas em casos de dispensa de trabalhadoras grávidas.
“Agora, a grande expectativa do mercado é pela modulação: se não houver um marco temporal claro, teremos uma enxurrada de ações retroativas atingindo empresas que apenas seguiram a jurisprudência vigente até ontem”, afirma Janaína Cardia Teixeira.






