O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma ex-empregada demitida de forma vexatória por meio de e-mail corporativo. A medida causou constrangimento perante os colegas de trabalho. A decisão da 1ª Turma foi unânime.
A autora trabalhou para a empresa como “auxiliar de escritório” por cerca de dois anos, até ser dispensada sem justa causa. A empresa enviou um e-mail para diversos empregados, informando que a demissão ocorreu porque a empregada “não atendia às demandas da empresa”.
Sentença do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia considerado que a forma de comunicação da dispensa ultrapassou o limite do razoável, violando a dignidade e a privacidade da empregada. O entendimento foi mantido pela relatora no TRT-MG.
A desembargadora Paula Oliveira Cantelli negou provimento ao recurso da empresa para manter a indenização deferida. O voto da relatora foi acolhido pelos demais julgadores.
Segundo pontuou Paula, a divulgação do motivo da dispensa sem necessidade, especialmente em um e-mail direcionado a diversos empregados, configurou excesso do poder diretivo da empresa. Ficou entendido que a empresa expôs a trabalhadora a situação vexatória, violando seu direito à intimidade e à honra.
“É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes”, destacou a relatora.
Embora não tenha havido prova da alegação da autora de que desenvolveu um quadro depressivo diretamente relacionado ao e-mail, o ato ilícito da empresa bastou para justificar a condenação por danos morais, com base nos artigos 186 e 187 do Código Civil.
Na decisão, também houve referência aos artigos 223-B e 223-C, da CLT, que dispõem que “a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física”.
A indenização de R$ 5 mil teria caráter compensatório para a vítima e punitivo para a empresa (com informações o TRT-MG).