A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu na tarde desta quinta, dia 28 de novembro, o Treze por descumprir decisão da Justiça Desportiva. O clube não honrou com acordo feito com o atleta Saldanha em audiência de conciliação e acabou multado em R$ 10 mil. A decisão, proferida por unanimidade de votos, cabe recurso.
Entenda o caso:
O atleta Saldanha ingressou no STJD com uma Notícia de Infração alegando atrasos salariais pelo Treze e não pagamento de acordo firmado anteriormente. Em vista para manifestação do clube, a Procuradoria sugeriu uma audiência de conciliação entre as partes. Realizada no dia 16 de julho, clube e atleta chegaram a um acordo para pagamento parcelado dos valores.
Com apenas a primeira parcela paga Saldanha notificou o STJD sobre a quebra do acordo por parte do clube e a Procuradoria denunciou o Treze pedindo a perda de três pontos por infração aos artigos 24 do REC da Série C do Campeonato Brasileiro e multa por infração aos artigos 53 do RGC e 223 do CBJD. Em aditamento a Procuradoria inseriu Hélio Alves Filho, Presidente do Conselho Deliberativo do clube.
Em julgamento o defensor do Treze, João Marcelo Costa, afirmou que não há como aplicar a perda de pontos no caso. “Trata-se de um débito trabalhista anterior a disputa da Série C. O regulamento prevê que não se considera débitos anteriores. O atleta não atuou na competição, conforme a relação das rodadas entregues. O clube segue com as contas bloqueadas pela justiça e não conseguiu efetuar os pagamentos. A defesa pede que seja levado em consideração o bloqueio e seja absolvido o clube… Por último foi incluído o presidente Hélio no aditamento da denúncia, porém o denunciado não é o presidente do clube mas presidente do conselho deliberativo. Peço a absolvição do Senhor Hélio que não é o mandatário”, encerrou.
Com a palavra para voto, o relator do processo, Auditor Fernando Cabral Filho, destacou que o atleta rescindiu o contrato em 15 de abril e a Série C do Brasileiro iniciou em 27 de abril, portanto, a dívida existente tinha origem anterior ao início da Série C do Campeonato Brasileiro e os valores não são referentes ao torneio.
“Não se pode reconhecer infração ao Regulamento Específico da Competição. O clube agendou conciliação, acertou parcelas de pagamentos, mas não honrou com a obrigação. Julgo improcedente a denúncia nos artigos 24 do REC e 53 do RGC e procedente no artigo 223 fixando a pena de R$ 10 mil ao Treze e improcedente ao denunciado Hélio por não ser o presidente do clube”, justificou.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais Auditores presentes e a decisão proferida por unanimidade.
Fonte: STDJ. Acesso em: 28/11/2019.