O juiz da 45ª Vara Cível Central, Guilherme Ferreira da Cruz, julgou improcedente pedido de indenização de turista contra um resort conhecido por seu parque aquático com águas quentes, no Estado de Goiás. O processo foi distribuído no dia 15 de outubro deste ano e julgado em pouco menos de um mês e meio.
Consta nos autos que o autor da ação contratou pacote de viagem de férias para sua família. Chegando ao resort, afirma ter sido proibido de utilizar todos os tobogãs do parque por ter mais de 100 kg, o que frustrou suas expectativas. O consumidor alega que no momento da contratação do pacote não recebeu informações quanto às restrições de peso.
A empresa contratada argumenta que as atrações com limite de peso estão claramente especificadas no site. Sustentou, ainda, que as restrições visam garantir a segurança de todos os consumidores.
O magistrado afirma em sua decisão que a defesa demonstrou com sucesso que o site do parque disponibiliza informações adequadas e claras sobre as diferentes atrações e sobre o peso máximo permitido para os usuários.
“Cumpriu-se – neste passo – o impositivo ideal de transparência, que não se baliza pela incompleta/incorreta percepção da realidade, problema – este – exclusivamente de ordem subjetiva”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Fonte: AASP. Acesso em: 05/12/2018.