A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão que condenou condomínio a indenizar moradora após extravio de correspondência de carta de citação. O ressarcimento, por danos morais, foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundo os autos, o porteiro recebeu duas cartas com aviso de recebimento para citação da autora e sua irmã (falecida), relacionadas à processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio, mas não as repassou à apelada nem anunciou ao carteiro a ausência da irmã falecida. A omissão fez com que o processo corresse à sua revelia, ocasionando a penhora de seus bens.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que, de acordo com legislação, os responsáveis pelo edifício são credenciados a receber correspondência endereçada às unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação. “Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”, escreveu.
O magistrado acrescentou que, no caso dos autos, o extravio causou dano moral, uma vez que a autora sofreu consequências diretas da não ciência da ação de execução, pois além de não ter tido a oportunidade de embargar, foi surpreendida por bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária, ainda que posteriormente a execução tenha sido extinta por acordo (apelação n° 1006243-14.2022.8.26.0020).