A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e afastou condenação por concorrência desleal em processo movido pela empresa suíça Curaden AG, detentora da marca Curaprox, contra a Arcem Invest Holding S.A., fabricante de escovas das linhas Needs, Qualitá e Panvel.
O caso
A Curaden sustentava que as escovas comercializadas pela Arcem reproduziam elementos característicos do conjunto-imagem das escovas Curaprox, como o cabo octagonal, mais espesso, e a combinação de cores vibrantes, o que induziria o consumidor à confusão.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial reconheceu a violação de trade dress, determinou a cessação da comercialização, fixou multas diárias e condenou a Arcem ao pagamento de indenização por lucros cessantes.
A decisão do TJSP
No julgamento do recurso, relatado pelo Desembargador Jorge Tosta, o Tribunal concluiu que, embora haja semelhanças visuais, não se verificou risco efetivo de confusão ao consumidor médio.
O colegiado destacou três pontos centrais:
- Desenhos industriais próprios: a Arcem comprovou a titularidade de registros válidos perante o INPI relativos ao formato de suas escovas.
- Cores não registráveis isoladamente: conforme a Lei da Propriedade Industrial (artigo 124, inciso VIII), cores em si não podem ser apropriadas de forma exclusiva.
- Fragilidade da perícia: a perita limitou-se a analisar fotografias anexadas à inicial, sem abrir as embalagens dos produtos para comparação detalhada.
Aplicando o chamado Teste 360º, consolidado pelo STJ, o relator concluiu que não havia “semelhanças flagrantes capazes de caracterizar utilização parasitária e concorrência desleal”. A ação foi julgada improcedente, com inversão do ônus sucumbenciais.
Implicações para o mercado
A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a proteção do trade dress e a livre concorrência. Para que haja repressão à concorrência desleal, não basta a mera similaridade visual: é essencial comprovar distintividade do conjunto-imagem e efetiva confusão no mercado.
O precedente também evidencia que empresas devem recorrer a provas técnicas robustas e a análises periciais consistentes para sustentar alegações de violação de propriedade industrial. A ausência desses elementos pode fragilizar a demanda, mesmo quando existem pontos de contato entre os produtos.
Relevância para a Propriedade Industrial
O caso Curaden x Arcem ilustra como o Judiciário brasileiro tem aplicado de forma criteriosa os institutos de trade dress e desenho industrial, limitando monopólios indevidos e assegurando um ambiente competitivo saudável.
Para empresas atuantes nos setores de higiene, cosméticos, moda e design, a lição é clara: a proteção da identidade visual deve ser buscada com estratégias bem estruturadas, combinando registros formais, monitoramento de mercado e documentação técnica capaz de sustentar a exclusividade pretendida.
Vale destacar que a decisão ainda está sujeita a recurso, o que pode trazer novos desdobramentos ao caso.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
José Luís Mazuquelli Junior – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br