Os responsáveis pelos serviços de disponibilização de conteúdo na internet não podem ser obrigados a controlar todo o conteúdo veiculado por seus usuários.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de retirada de um comentário postado no Reclame Aqui, uma página dedicada a queixas de consumidores.
Um cliente postou um comentário na plataforma virtual afirmando que a autora não teria honrado seus compromissos. A empresa, então, procurou a Justiça, pedindo a retirada do comentário com a alegação de que seu nome e imagem foram maculados. O pedido, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias.
Para a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, a crítica em questão não se revelou excessiva nem ofensiva à imagem e reputação da empresa. Ela afirmou ainda que o site apenas disponibiliza o espaço para consulta geral dos consumidores, sem fazer qualquer avaliação acerca do conteúdo da reclamação.
“Restou demonstrado que o mesmo site é de utilidade pública, cujos serviços são inteiramente gratuitos para os usuários, os quais, como consumidores, poderão utilizar a ferramenta de pesquisa para expor suas experiências desagradáveis quanto ao atendimento, compra, e venda de produtos e serviços, bem como alertar os demais usuários”, disse a relatora. A decisão foi unânime.
Processo 1002296-11.2019.8.26.0002
Fonte: Conjur