1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais por injúria racial após ofensas racistas contra funcionária dos Correios.
Decisão foi mantida devido às provas robustas que comprovaram ofensas racistas.
Conforme o processo, o casal proferiu ofensas racistas e comentários depreciativos direcionados à funcionária, incluindo observações sobre seu cabelo, após serem impedidos de retirar mercadorias com entrega atrasada.
A relatora, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, destacou que as provas apresentadas eram robustas e consistentes, apontando que a discriminação racial estava comprovada. Segundo o acórdão, “o descontrole emocional não exime a ilicitude do ato, especialmente quando envolve discriminação racial”.
“A reprovabilidade da conduta decorre da convergência dos elementos objetivos, que consistem em ofender a dignidade de outrem por meio de referências à raça, cor ou etnia, e do elemento subjetivo, que se refere à vontade livre e consciente de perpetrar tal ação.”
A magistrada também frisou que a indenização está em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.