A juíza Carina Roselino Biagi, do Juízo Centralizador da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias do TJ-SP, determinou a suspensão de todas as execuções, cumprimentos de sentença e medidas constritivas contra o Botafogo-SP, de Ribeirão Preto.
Segundo a decisão, publicada no último dia 6 de agosto, as medidas em face do clube estão suspensas até a apresentação da documentação e homologação do plano de pagamento do Regime Centralizado de E xecuções (RCE).
O clube, que funciona como Sociedade Anônima do Futebol (SAF), foi intimado para estruturar e apresentar uma lista completa de credores e o plano de pagamento em até 60 dias. A juíza também determinou a nomeação de um administrador judicial.
“Embora a Lei n° 14.193/2021 não preveja expressamente a nomeação de administrador judicial no âmbito do Regime Centralizado de Execuções é admissível. A nomeação de um administrador judicial se justifica pela complexidade do caso e pela necessidade de garantir a transparência e eficácia na condução do processo, assegurando os interesses de todas as partes envolvidas”, diz trecho da decisão.
No estado de São Paulo, além do Botafogo Futebol Clube foram instaurados apenas outros quatro RCE, o do São José Esporte Clube, Santos Futebol Clube, Associação Portuguesa de Desportos e do Sport Club Corinthians Paulista.
No caso do Botafogo Futebol Clube, a parte constituiu uma sociedade anônima em 04 de junho de 2018 sob a denominação Botafogo Futebol S/A (CNPJ 31.082.433/0001-67), e que, posteriormente, foi convertida em SAF no ano de 2021.
A criação da sociedade se deu com prazo de duração indeterminado, possuindo o capital social de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo o requerente, Botafogo Futebol Clube é acionista majoritário do BFSA, possuindo 60% das ações da sociedade anônima, enquanto a empresa Trexx Holding Empreendimentos E Participações Ltda possui 40% na qualidade de acionista minoritária.
Fonte: Conjur






