A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que houve culpa exclusiva de uma consumidora que, ao receber uma ligação telefônica, acabou por fornecer dados sigilosos do seu cartão de crédito. O caso teve relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
Conforme consta nos autos, a ligação foi feita por uma pessoa que se dizia atendente da empresa de cartão de crédito MeuPag.
Em meio à conversa, a autora, acreditando que, de fato, seu interlocutor era representante da promovida, acabou por prestar diversas informações, entre elas os dados de seu cartão e CVC.
Todavia, cerca de meia hora após a ligação, ela acessou o aplicativo e verificou que haviam sido efetuadas duas compras no cartão de crédito de sua titularidade, nos valores de R$ 1.800,00 e R$ 1.038,14.
Após a constatação do golpe sofrido, a autora imediatamente entrou em contato com a empresa do cartão MeuPag através de chat e e-mail, únicas ferramentas disponibilizadas pela empresa para contato, para que a equipe de alguma forma pudesse ajudar quanto a fraude, procedendo o bloqueio ou cancelamento do cartão, bem como realizar o estorno das compras efetuadas por terceiro, sem autorização da titular do cartão.
Em resposta aos contatos da autora, funcionário da MeuPag informou que o cartão havia sido bloqueado permanentemente, mas que não poderia ser feito estorno dos valores, pelo fato de já constar na fatura com descrição “confirmada”.
A ação por danos morais e materiais movida pela consumidora contra a empresa foi julgada improcedente na primeira instância. A sentença foi mantida no julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível.
“No caso em análise, a narrativa apresentada pela própria autora aponta inequivocamente para a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, visto que as compras realizadas em seu cartão de crédito somente foram possíveis em decorrência do fornecimento de informações sigilosas pela consumidora”, pontuou o relator do processo. Cabe recurso. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB.
Apelação Cível 0800740-43.2022.8.15.0071
Fonte: CONJUR