A tributação das importações originadas de sites estrangeiros, como Shein, Shopee, Aliexpress, causou grande comoção no último mês.
Uma pesquisa realizada pela plataforma Statista, em 2022, identificou que 57% dos consumidores brasileiros que realizaram compras em sites de internet, o fizeram a partir de operações internacionais, além disso, 68% das compras têm origem chinesa. Outro destaque é a receita total de comércio eletrônico no país, em operações internas e internacionais, estima-se que, em 2025, a cifra alcance US$ 79 bilhões.
Segundo o Ministério da Fazenda, uma parcela considerável dessas operações está à margem da tributação em razão da aplicação indevida de um benefício tributário criado na década de 80, prevista no Decreto Lei nº 1.804/1980, para favorecer remessas postais internacionais entre pessoas físicas, ou seja, possibilitar a isenção tributária nas hipóteses em que não se verifica uma operação mercantil, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, logo sem fins comerciais. O benefício também é disciplinado pela Portaria MF nº 156/1999, a qual prevê o limite de US$ 50 por remessa para viabilizar o não pagamento do imposto na importação.
Dessa forma, com o intuito de atender aos ditames da isonomia em matéria tributária, o Ministério da Fazenda indicou recentemente que a isenção para as importações entre pessoas físicas será mantida, entretanto, haverá uma forte fiscalização dessas transferências, vez que, ocorrendo uma importação oriunda de uma plataforma de marketplace e a remessa internacional for realizada de modo fraudulento e a mascarar esse fato, a fim de se tornar uma transação entre particulares, é devida a incidência tributária.
A proposta é obrigar, a partir de julho desse ano, as empresas a apresentarem aos Correios e às operadoras privadas as declarações completas e de forma antecipada à importação, com identificação completa do exportador e do importador, onde serão repassados os dados à Receita Federal, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento, dados incompletos ou incorretos, com base no Decreto Lei nº 37/1966.
Portanto, caso a fiscalização identifique se tratar de conteúdo correspondente a vendas das referidas plataformas de marketplace, a falta de comprovação do pagamento dos tributos devidos impedirá o trânsito da mercadoria. Como consequência, pode haver o aumento do preço do bem, considerando que estava ocorrendo transações não tributadas, ilegalmente, e passará a ser.
Vale lembrar que não haverá aumento de taxa, principalmente, por não se tratar de uma taxa, e sim, de outra espécie tributária já regulamentada, o imposto de importação, o qual não sofrerá reajuste, mantendo a alíquota em 60% sobre o valor da encomenda, o que não tem sido fiscalizado e aplicado, devido a sonegação de impostos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima arrecadar até R$ 8 bilhões por ano com a efetiva tributação. O presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, defende que a medida irá contribuir com a indústria e o comércio brasileiro, vez que ocorria uma competição desleal que impacta o mercado nacional.
Imperioso ressaltar que os tributos são instrumentos fundamentais para a realização de políticas públicas, além disso, é dever do Estado fiscalizar as lacunas legislativas que escapam à incidência tributária. Não obstante, é papel dos consumidores escolherem os fornecedores que possuam responsabilidade e comprometimento com o cumprimento das normas tributárias, efetivando o exercício da cidadania fiscal e construindo um sistema tributário mais justo.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Jéssica de Sousa Aguiar – jessica@gomesaltimari.com.br
Luiane Selina Nogueira Ferrari – luiane@gomesaltimari.com.br
Referências
EXAME. Governo vai taxar Shein e Shopee? Entenda como será a tributação de compras no exterior. 2023. Com Agência O Globo e Agência Brasil. Disponível em: https://exame.com/economia/produtos-chineses-vao-ficar-mais-caros-entenda-como-governo-quer-tributar-compras-do-exterior/. Acesso em: 30 abr. 2023.
MONTEIRO, Renan. Quando começa a valer a ‘taxação’ da Shein e da Shopee? Como vai funcionar? 2023. O Globo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/04/fazenda-prepara-endurecimento-na-fiscalizacao-de-produtos-comprados-de-comercio-eletronico-internacional.ghtml. Acesso em: 30 abr. 2023.PISCITELLI, Tathiane. Tributação do comércio eletrônico internacional: entre o combate à sonegação e a desinformação. 2023. Valor Econômico. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2023/04/tributacao-do-comercio-eletronico-internacional-entre-o-combate-a-sonegacao-e-a-desinformacao.ghtml. Acesso em: 30 abr. 2023.