O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) iniciou uma das mais importantes mudanças administrativas de sua história recente. A partir de um amplo estudo sobre o funcionamento da Justiça Desportiva brasileira e da análise de modelos adotados por algumas das principais ligas do futebol mundial, o Tribunal implantou o chamado Protocolo 14, conjunto de medidas destinado a reduzir drasticamente o tempo de tramitação dos processos disciplinares do Campeonato Brasileiro.
A proposta não altera o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em vez disso, reorganiza fluxos internos da Procuradoria, das Comissões Disciplinares e do Tribunal Pleno para aproximar o tempo da Justiça do tempo da competição. A meta é que os casos envolvendo partidas da Série A sejam definitivamente julgados em até 14 dias – prazo que antes chegava, em média, a 110 dias quando havia recurso.
“O Protocolo 14 adotado pelo STJD para processar e julgar casos do Campeonato Brasileiro foca na celeridade não como fim da Justiça Desportiva, mas como meio de alcançar previsibilidade, uniformização das decisões, garantia da competitividade e efetividade dos regulamentos disciplinares”, afirma o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, em entrevista ao Lei em Campo.
Segundo ele, a rapidez dos julgamentos também contribui para aproximar a sanção do momento em que a infração foi cometida. “Do ponto de vista esportivo, o protocolo acaba aproximando mais a punição do momento em que a infração foi cometida. Isso visa mitigar situações em que uma conduta praticada em um contexto específico do campeonato seja tardiamente sancionada e produza consequências em momento completamente distinto em nível de importância para o campeonato.”
O protocolo já está sendo aplicado aos processos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026 e deverá ser estendido à Série B a partir da temporada de 2027.
Um estudo sobre a própria Justiça Desportiva
Antes de propor mudanças, o STJD realizou um diagnóstico detalhado sobre sua estrutura e seu funcionamento. O levantamento mostra que o crescimento das competições nacionais não foi acompanhado pela evolução da tramitação processual.
Em 2024, o Tribunal julgou 1.390 processos, envolvendo 1.831 denunciados, realizou 128 sessões de julgamento, aplicou cerca de R$ 2,2 milhões em multas e recebeu 49 comunicações relacionadas a suspeitas de manipulação de resultados.
Ao mesmo tempo, o número de partidas organizadas pela CBF aumentou significativamente. O calendário passou de 2.640 jogos em 2024 para 3.341 previstos em 2026, ampliando de forma expressiva a demanda sobre a Justiça Desportiva.
Outro dado chamou a atenção dos responsáveis pelo estudo: entre 2021 e 2024, o número de processos julgados cresceu 36%, alcançando o maior volume da história do STJD.
O diagnóstico também identificou os principais gargalos do sistema: ausência de priorização entre competições, demora na remessa das súmulas, longo intervalo entre as decisões das Comissões Disciplinares e do Tribunal Pleno, inexistência de sessões virtuais e utilização frequente do efeito suspensivo como mecanismo para compensar a demora dos julgamentos.
Como consequência, os processos sem recurso levavam, em média, 67 dias para serem concluídos. Nos casos apreciados pelo Tribunal Pleno, esse prazo chegava a 110 dias.
Comparação com as principais ligas do mundo
O estudo também analisou o funcionamento disciplinar da Premier League, Bundesliga e La Liga.
Embora possuam estruturas jurídicas distintas, as três competições apresentam uma característica comum: os casos relacionados às partidas são julgados antes da rodada seguinte, preservando a efetividade esportiva das decisões.
Na Premier League, os processos on field costumam ser apreciados entre 48 e 72 horas após a partida. Na Bundesliga, a proposta de sanção é apresentada no dia seguinte ao jogo, e a maioria dos casos é resolvida antes da rodada seguinte. Já na Espanha, o Comitê de Competição se reúne semanalmente para julgar os fatos ocorridos na rodada anterior.
O levantamento conclui que o Brasil era um ponto fora da curva entre essas grandes ligas, justamente pela demora na conclusão dos processos disciplinares.
O que muda com o Protocolo 14
A partir desse diagnóstico, o STJD definiu cinco medidas operacionais para reorganizar o fluxo dos processos.
A primeira delas foi possível graças à profissionalização da arbitragem promovida pela CBF: as súmulas das partidas passaram a ser encaminhadas ao Tribunal no próprio dia da realização dos jogos. Até 2025, esse procedimento levava, em média, quatro dias.
Outra mudança importante ocorreu na Procuradoria.
Embora o CBJD estabeleça prazo prescricional de até 30 ou 60 dias para apresentação das denúncias, conforme a infração, os casos abrangidos pelo Protocolo 14 passaram a ser oferecidos em até dois dias após a partida.
“Em verdade, o Protocolo resulta de um esforço conjunto de todo o Tribunal para reorganizar seus fluxos internos e tornar a tramitação mais eficiente”, explica Luís Otávio Veríssimo.
As Comissões Disciplinares também passaram a priorizar esses processos, realizando os julgamentos em até quatro dias após o oferecimento da denúncia.
Já os recursos ao Tribunal Pleno passaram a ser incluídos na primeira sessão subsequente, permitindo que toda a tramitação seja concluída em até duas semanas.
Resultados já aparecem
Segundo o presidente do STJD, os primeiros efeitos da mudança já podem ser observados. “Os processos com recursos duravam em média 110 dias. Hoje, não passam de 14 dias.”
Ele destaca ainda outro reflexo prático. “Atualmente, todo clube de Série A termina a partida do Brasileirão sabendo que os fatos daquele jogo serão julgados em menos de seis dias por uma Comissão Disciplinar do STJD. E todo advogado sai do julgamento sabendo que o eventual pedido de efeito suspensivo será analisado no mérito. Não existe mais a lógica do efeito suspensivo automático.”
Os dados apresentados pelo Tribunal reforçam esse cenário. No projeto-piloto desenvolvido antes da implantação definitiva do protocolo, 32 processos foram julgados sob o novo modelo. O tempo médio caiu para oito dias, sendo que 71% das decisões foram proferidas em até seis dias.
Formação de precedentes durante a competição
Na avaliação do presidente do STJD, a redução dos prazos produz outro efeito relevante: a consolidação de precedentes ainda durante o campeonato. “Essa rápida apreciação já consolida a percepção de que os precedentes nos casos paradigmas estão se formando ainda durante as competições, permitindo não só a extensão coerente para o restante da competição, como a formação de um padrão decisório atual. Isso contribui para uma maior coerência e previsibilidade nos julgamentos.”
Celeridade sem reduzir garantias
Um dos principais debates em torno da nova sistemática diz respeito ao equilíbrio entre rapidez e garantias processuais.
Para Luís Otávio Veríssimo, trata-se de uma falsa oposição. “O senso comum por vezes correlaciona garantias e efetividade como uma falsa dicotomia. Como se ao ampliar uma delas se exigisse, necessariamente, sacrificar a outra.”
Segundo ele, nenhuma garantia prevista no CBJD foi reduzida. “Todos os atos processuais continuam sendo regularmente praticados, com acesso aos autos, apresentação de defesa, produção de provas, sustentação oral, decisão fundamentada e possibilidade de recurso. O que o Protocolo reduziu foram os intervalos administrativos entre esses atos.”
Ele lembra ainda que o aumento de produtividade dos últimos anos ocorreu sem crescimento proporcional da estrutura do Tribunal. “De 2021 a 2024 houve crescimento de 36% no número de processos julgados pelo STJD sem qualquer incremento correspondente em estrutura, assessoramento ou desenvolvimento de sistemas eletrônicos.”
A meta da nova gestão
Mais do que reduzir prazos, o Tribunal estabeleceu um objetivo inédito para a Justiça Desportiva brasileira.
“Nós definimos uma meta nunca realizada no futebol brasileiro: terminar o Campeonato Brasileiro sem qualquer pendência no STJD. Julgar todos os processos da Série A antes do término da competição.”
Segundo o presidente, outro desafio importante continuará sendo conciliar os processos originários do próprio STJD com os recursos provenientes dos Tribunais de Justiça Desportiva estaduais, também de competência do Tribunal Pleno.
ENTREVISTA | Luís Otávio Veríssimo Teixeira
O STJD implantou um novo protocolo para dar mais celeridade ao andamento e ao julgamento dos processos. Por que o Tribunal entendeu que era necessário avançar nesse projeto e qual é a avaliação dos primeiros resultados?
O Protocolo 14 adotado pelo STJD para processar e julgar casos do Campeonato Brasileiro foca na celeridade não como fim da justiça desportiva, mas como meio de alcançar previsibilidade, uniformização das decisões, garantia da competitividade e efetividade dos regulamentos disciplinares.
Do ponto de vista esportivo, o Protocolo também acaba aproximando mais a punição do momento em que a infração foi cometida. Isso visa mitigar, por exemplo, situações em que uma conduta praticada em um contexto específico do campeonato seja tardiamente sancionada e produza consequências em momento completamente distinto em nível de importância para o campeonato.
O protocolo já está sendo aplicado na Série A de 2026 e será estendido à Série B em 2027.
Os principais resultados imediatos são:
Os processos com recursos duravam em média 110 dias. Hoje, não passam de 14 dias.
Atualmente, todo clube de Série A termina a partida do Brasileirão sabendo que os fatos daquele jogo serão julgados em menos de 6 dias por uma comissão disciplinar do STJD. E todo advogado sai do julgamento sabendo que o eventual pedido de efeito suspensivo será analisado no mérito. Não existe mais a lógica do efeito suspensivo “automático”.
Essa rápida apreciação verificada nos processos originados da Série A, já consolida a percepção de que os precedentes nos casos paradigmas estão se formando ainda durante as competições benchmark, o que permite não só a extensão coerente para o restante da competição, como a formação de um padrão decisório atual. Isso é justamente o que contribuí para uma maior coerência e previsibilidade nos julgamentos a ser aplicado sistematicamente no futebol brasileiro.
Na prática, o que muda na tramitação dos processos com o novo protocolo? Quais etapas foram revistas para permitir que as denúncias sejam recebidas e julgadas em um prazo menor?
O Protocolo 14 parte da premissa de que campeonatos diferentes exigem tratamentos diferentes. A prioridade de cada competição está diretamente relacionada ao seu valor estratégico para o desenvolvimento do futebol brasileiro.
As principais etapas revistas:
-As súmulas das partidas do Campeonato Brasileiro passaram a ser disponibilizadas no mesmo dia da partida. Isto só foi possível a partir do processo de profissionalização da arbitragem implementado pela CBF. Até 2025 as súmulas das partidas levavam em média 4 dias para serem remetidas pela comissão de arbitragem ao STJD;
-As denúncias de casos do Campeonato Brasileiro devem ser apresentadas em até 2 dias após a partida. O CBJD prevê prazos prescricionais de 30 ou 60 dias (a depender do caso) para a apresentação de denúncias. A procuradoria redefiniu rotinas internas para priorizar as súmulas do Brasileirão e apresentar as denúncias em até 2 dias.
-Apresentada a denúncia, esta é inserida na pauta da comissão disciplinar com sessão prevista para realização em até 4 dias. Com prioridade na pauta de julgamento da respectiva comissão.
-Após o julgamento pela comissão disciplinar, o eventual recurso será inserido na primeira sessão do Pleno a ser realizada em até 7 dias após a decisão da comissão.
Em verdade, o Protocolo resulta de um esforço conjunto de todo o Tribunal para reorganizar seus fluxos internos e tornar a tramitação mais eficiente. A Procuradoria, por exemplo, embora o CBJD estabeleça prazo prescricional de até trinta dias para determinadas infrações, reformulou suas rotinas para que, nos casos abrangidos pelo Protocolo, as denúncias sejam apresentadas em até dois dias após a partida.
A celeridade é fundamental para que as decisões tenham efetividade dentro das competições. Ao mesmo tempo, é necessário preservar o contraditório e a ampla defesa. Como encontrar esse equilíbrio, especialmente nos casos mais complexos?
O senso comum por vezes correlaciona garantias e efetividade como uma falsa dicotomia. Como se ao ampliar uma delas se exigisse, necessariamente, sacrificar a outra . Este falso dilema é largamente rechaçado na doutrina processualista penal e no direito administrativo sancionador, inclusive no nosso direito disciplinar desportivo.
O STJD é um órgão 100% formado por advogados. O contraditório e a ampla defesa são garantias e princípios inegociáveis para todos nós advogados. Talvez por isto os crescentes desafios que foram apresentados à justiça desportiva ao longo dos anos tenham impactado mais a efetividade do que as garantias. A título de exemplo, de 2021 a 2024 houve um crescimento de 36% no número de processos julgados pelo STJD sem qualquer incremento correspondente em estrutura, assessoramento ou desenvolvimento de sistemas eletrônicos. Os investimentos e atenção dada pela atual gestão da CBF à Justiça Desportiva têm que ser exaltados e da nossa parte trabalhados para concretizarem mais efetividade.
Para aumentar a efetividade, o Protocolo 14 não se baseou na mudança da regra. Propôs revisar as práticas dentro dos limites definidos pelas mesmas regras existentes há anos.
Todos os atos processuais continuam sendo regularmente praticados, com acesso aos autos, apresentação de defesa, produção de provas, sustentação oral, decisão fundamentada e possibilidade de recurso. O que o Protocolo reduziu foram os intervalos administrativos entre esses atos, eliminando tempos de espera que não acrescentavam garantias às partes nem contribuíam para a qualidade do julgamento.
O Protocolo 14 se dá por ajustes de rotinas e priorização de procedimentos no âmbito do STJD, a partir de mudanças estruturantes da CBF (profissionalização da arbitragem, mudanças no calendário, investimento em sistemas eletrônicos para o STJD).
Neste início de trabalho à frente do STJD, quais são os principais desafios identificados e quais devem ser as prioridades do Tribunal para os próximos meses?
A finalidade do STJD, da justiça desportiva, é por natureza garantir a aplicação das regras disciplinares em prestígio à competitividade no futebol dentro das quatro linhas. Acreditamos que mais celeridade, previsibilidade e transparência nos ritos convergem para este objetivo.
Neste sentido, com a aplicação do Protocolo 14 definimos uma meta nunca realizada no futebol brasileiro: terminar o campeonato brasileiro sem qualquer pendência no STJD. Julgar todos os processos do Campeonato Brasileiro Série A antes do término da competição.
Um desafio específico do Tribunal Pleno é conciliar o julgamento dos processos do STJD com a análise dos recursos provenientes dos Tribunais de Justiça Desportiva estaduais, que também integram sua competência.
Um desafio específico do Tribunal Pleno é conciliar o julgamento dos processos do STJD com a análise dos recursos provenientes dos Tribunais de Justiça Desportiva estaduais, que também integram sua competência.
Os números do estudo
1.390 processos julgados em 2024
1.831 denunciados
128 sessões
R$ 2,2 milhões em multas
+36% de crescimento entre 2021 e 2024
3.341 partidas previstas para 2026
110 dias → 14 dias
Como funciona o Protocolo 14
Súmula no mesmo dia da partida
Denúncia em até 2 dias
Comissão Disciplinar em até 4 dias
Recurso ao Pleno em até 7 dias
Meta: decisão definitiva antes da rodada seguinte ou em até 14 dias.






